POLÍTICA NACIONAL
Direitos trabalhistas de árbitros de futebol vão à Câmara
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que define regras para o vínculo trabalhista entre árbitros e auxiliares de futebol com as entidades esportivas. Do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB), o Projeto de Lei (PL) 864/2019 foi aprovado em turno suplementar, na forma de substitutivo (texto alternativo) do senador Romário (PL–RJ) e segue para a Câmara dos Deputados.
O texto de Romário altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) para criar o contrato especial de trabalho esportivo, a ser firmado entre o árbitro de futebol e a organização que administra ou regula a modalidade. Os contratos poderão ser estabelecidos por prazo determinado, compatível com a duração das competições às quais os profissionais estiverem vinculados. Não haverá limitação quanto à quantidade de contratos sucessivos que poderão ser firmados.
Pelo projeto, quando o salário for pactuado por tarefa, será assegurada uma remuneração mensal mínima, que deverá estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, no contrato individual ou em lei. O projeto também estabelece que prêmios por performance ou resultado e direitos de imagem, quando acordados, não terão natureza salarial e deverão constar em contrato civil específico.
Férias e 13º
A remuneração pactuada deverá considerar como tempo à disposição não apenas os momentos de atuação em campo, mas também o período necessário à capacitação dos árbitros, preparação física e outras atividades inerentes à função, determina a proposta. Árbitros e auxiliares terão direito ao pagamento de férias e 13º, calculados proporcionalmente nos casos de contratos com duração inferior a 12 meses.
Os profissionais terão ainda estabilidade provisória prevista na legislação trabalhista, como no caso de gestantes e profissionais acidentados. O último caso segue as regras estabelecidas para outros trabalhadores, conforme previsto na Lei 8.213, de 1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. O texto também assegura aos árbitros o direito de organização em associações profissionais e sindicatos.
Romário destacou que o projeto respeita as especificidades do futebol brasileiro, ao mesmo tempo em que assegura a proteção social do árbitro. Ele relatou que a proposta foi debatida em um grupo de trabalho criado na Comissão de Esporte (CEsp), onde começou sua tramitação. A criação do contrato de trabalho especial para o árbitro profissional foi uma das conclusões do grupo, disse o relator.
Além disso, Romário argumentou que a Lei Geral do Esporte já estabelece condições específicas ao futebol, como férias, trabalho noturno e normas voltadas aos treinadores profissionais, tratando, portanto, os profissionais de forma distinta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de óleo
A Câmara dos Deputados aprovou proposta com atualizações à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto segue para análise do Senado.
Aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25 traz o texto da Mensagem 1057/24, do Poder Executivo. A convenção foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO), agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.
A norma surgiu em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas da Inglaterra e França em 1967.
Indenização
Entre as atualizações aprovadas está o protocolo de 1992, que aumentou os limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo.
Além disso, ampliou a área que pode ser aplicável a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental até a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa, e não apenas até o mar territorial (22km da costa).
O protocolo está em vigor para 144 países.
Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alencar Santana (PT-SP), a adesão à convenção representa uma oportunidade, ainda que tardia, de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental. “Isso permitirá fortalecer o sistema de defesa ambiental das zonas costeiras e marítimas nacionais, na sua vertente de prevenção, resposta e remediação, e aumentar a resiliência das economias dessas regiões”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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