POLÍTICA NACIONAL
Diretrizes para novas tecnologias no tratamento de câncer vão à Câmara
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e a regulação sanitária de novas tecnologias contra o câncer. O PL 126/2025, da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), propõe um conjunto de regras para o desenvolvimento, pesquisa, produção, distribuição e acesso a vacinas e medicamentos de alto custo contra o câncer no Brasil. O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
A proposta tem como foco a inovação científica, acesso universal e equidade no Sistema Único de Saúde (SUS). São criadas também diretrizes para fomentar a pesquisa, a produção nacional e a colaboração internacional.
A proposta original instituiria o Marco Regulatório da Vacina e dos Medicamentos de Alto Custo Contra o Câncer no Brasil, com regras para o desenvolvimento, pesquisa, produção, distribuição e acesso de vacinas e remédios contra o câncer. Também criaria o Fundo Nacional de Pesquisa e Inovação em Oncologia (Funpio) para o financiamento de pesquisas, projetos e estudos relacionados ao desenvolvimento e produção nacionais de vacinas e medicamentos de alto custo contra o câncer.
Mas Flávio Arns afirma que foi necessário adequar a proposta a princípios constitucionais, à legislação sanitária vigente e às diretrizes do SUS. Ele destaca, por exemplo, que a iniciativa para criação de fundos orçamentários vinculados ao Executivo é privativa do presidente da República.
O relator lembrou que já existe a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei 14.758, de 2023), não mencionada no texto original, e a legislação proíbe a vigência de duas normas disciplinando o mesmo assunto. Por isso, o substitutivo de Arns não cria uma lei nova, mas modifica a política nacional já existente.
Consenso
O texto de Arns recebeu apoio de Dra. Eudócia.
— Nós nos debruçamos por vários momentos, junto com toda a nossa equipe técnica e também com a equipe técnica do Ministério da Saúde, e nós chegamos a um consenso que pudesse atender de forma equitativa toda a nossa população brasileira — informou Dra. Eudócia, ao falar sobre o novo texto, de Flávio Arns.
Entre os princípios e diretrizes a serem observados pela política, estão redução da dependência de importações de tecnologias contra o câncer, estímulo à transferência de tecnologia e incentivo à formação de parcerias público-privadas. O texto alternativo prevê ainda a criação de estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre os benefícios e o acesso a vacinas contra o câncer e medicamentos oncológicos.
Em relação às aquisições de tecnologias contra o câncer feitas com recursos públicos, o texto prioriza as tecnologias que contenham princípio ativo ou componente tecnológico crítico fabricado ou desenvolvido no Brasil. De acordo com a nova proposta, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) poderá destinar recursos específicos ao financiamento de pesquisas, projetos e estudos voltados ao desenvolvimento de tecnologias contra o câncer no país.
A comissão aprovou também o requerimento (REQ 113/2025) de Dra. Eudócia pela dispensa de audiência pública para a instruir o PL 126/2025. A senadora justificou que a matéria vem sendo amplamente discutida no Senado desde fevereiro, com a realização inclusive de uma sessão temática com nomes importantes da oncologia. Além disso, ela esclarece que houve amplo diálogo entre as partes envolvidas no projeto, o que culminou na apresentação de um texto de consenso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de óleo
A Câmara dos Deputados aprovou proposta com atualizações à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto segue para análise do Senado.
Aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25 traz o texto da Mensagem 1057/24, do Poder Executivo. A convenção foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO), agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.
A norma surgiu em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas da Inglaterra e França em 1967.
Indenização
Entre as atualizações aprovadas está o protocolo de 1992, que aumentou os limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo.
Além disso, ampliou a área que pode ser aplicável a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental até a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa, e não apenas até o mar territorial (22km da costa).
O protocolo está em vigor para 144 países.
Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alencar Santana (PT-SP), a adesão à convenção representa uma oportunidade, ainda que tardia, de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental. “Isso permitirá fortalecer o sistema de defesa ambiental das zonas costeiras e marítimas nacionais, na sua vertente de prevenção, resposta e remediação, e aumentar a resiliência das economias dessas regiões”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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