Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

POLÍTICA NACIONAL

Adiada para terça votação do aumento da taxação de bets e fintechs

Publicados

em

O aumento de tributos para as bets e as fintechs teve votação adiada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para a próxima terça-feira (2), a pedido da oposição. O projeto de lei, que aumenta a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e outras instituições financeiras, eleva gradualmente a taxação sobre as bets e cria um programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou nesta quarta-feira (26) uma complementação do seu voto favorável ao PL 5.473/2025, que já tinha sido objeto de vista coletiva a partir do dia 4 de novembro. Do senador Renan Calheiros (MDB-AL), a proposta foi apresentada para contemplar pontos que ficaram de fora de seu relatório ao projeto do governo (PL) 1.087/2025, que isenta de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e já foi enviado à sanção.

Eduardo Braga acatou total ou parcialmente 20 das 176 emendas apresentadas pelos colegas na CAE. Ele afirmou que em audiência na CAE na terça (25), com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Ricardo Saadi, ficou claro que a economia do país está sendo drenada pelas bets e fintechs.

— Temos hoje meio trilhão de reais navegando no sistema bancário brasileiros abaixo dos radares do BC e do Coaf. Este é um texto de comando legal para botar fim a esta ilegalidade, que aflige e atinge milhões de brasileiros e atinge a economia brasileira como um todo — disse Eduardo Braga, salientando também o caráter negativo da disseminação dos jogos de azar por meio das bets.

O senador Rogério Marinho (PL-RN) pediu vistas para o novo relatório pelo caráter “bastante técnico e importante da matéria”. Seu pedido foi apoiado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e atendido pelo relator Eduardo Braga e pelo presidente da CAE, Renan Calheiros.

Leia mais:  Comissão aprova restrição a empresa que tenha sócio condenado por assédio político ou sindical

Fintechs

Pelo relatório, o PL 5.473/2025 eleva a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de forma escalonada: de 9% para 12% em 2026 e para 15% a partir de 2028 para fintechs e instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão, bolsas de valores e de mercadorias, entre outras equiparadas a essas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Já as sociedades de capitalização e as instituições de crédito, financiamento e investimento terão alíquota elevada de 15% para 17,5% em 2026 e para 20% em 2028.

— A medida fortalece a sustentabilidade fiscal e propicia isonomia entre entidades reguladas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil ao corrigir distorções na carga tributária entre instituições que realizam operações semelhantes. Contudo, após analisar as emendas apresentadas sobre o tema, acatamos parcialmente as de nos 2-T e 163, para efetivar o aumento das alíquotas de forma gradual — expôs o senador Braga.

Bets

Quanto à tributação das empresas de apostas (bets), o texto estabelece aumento gradual da Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo (GGR), que passará de 12% para 15% em 2026 e 2027, e para 18% a partir de 2028. A base de cálculo para a tributação das operadoras de apostas é a Receita Bruta de Jogo, conhecida internacionalmente como GGR e calculada como o total arrecadado com as apostas, subtraído do valor pago aos apostadores como prêmio.

— Nossa proposta estabelece critérios mais claros para a autorização de operação de apostas, reforçando que o Ministério da Fazenda poderá negar autorizações quando houver dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores. Além disso, passam a existir requisitos mínimos para comprovação de idoneidade, com intuito de garantir que apenas operadores confiáveis atuem legalmente — expôs o relator.

Leia mais:  Instalada comissão mista sobre medida provisória que altera regras para importação de cacau

Pert-Baixa Renda

O projeto também cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), voltado à regularização de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data da futura lei. Poderão aderir ao programa pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 7.350, ou R$ 88.200 anuais, no ano-calendário de 2024.

Quem recebe até R$ 5 mil por mês terá acesso integral aos descontos e benefícios, enquanto rendas superiores terão redução proporcional dos incentivos. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 200. A adesão implicará confissão de dívida, compromisso com os pagamentos e exclusão de outras formas de parcelamento, salvo o reparcelamento previsto na Lei 10.522, de 2002.

Remessa de lucros

Além das mudanças na tributação, o projeto corrige uma distorção relacionada à remessa de lucros e dividendos para beneficiários no exterior. A proposta garante que, se a soma do imposto efetivamente pago no Brasil (IRPJ e CSLL) com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa ultrapassar os limites legais (normalmente 34%), o residente ou domiciliado no exterior poderá solicitar a restituição da diferença.

O texto estabelece que esse pedido de devolução poderá ser feito no prazo de até cinco anos, conforme previsto no Código Tributário Nacional. Essa medida corrige uma limitação prevista no PL 1.087/2025, que restringia o prazo para apenas 360 dias, proporcionando mais segurança jurídica e alinhamento com a legislação tributária vigente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia mais:  Comissão aprova restrição a empresa que tenha sócio condenado por assédio político ou sindical

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana