POLÍTICA NACIONAL
Projeto revoga dispositivo que limita ações por improbidade administrativa
O Projeto de Lei 902/25, em análise na Câmara dos Deputados, revoga o dispositivo da Lei da Improbidade Administrativa que impede o prosseguimento de ação por improbidade para o réu absolvido pelo mesmo fato em decisão colegiada da esfera criminal.
O dispositivo (parágrafo 4º do art. 21) foi incluído na lei em 2021. O deputado Alfredo Gaspar (União-AL), autor do projeto, argumenta que a medida dificulta a punição de pessoas por atos de improbidade administrativa.
Gaspar disse que a jurisprudência dos tribunais brasileiros aponta para a independência entre as esferas civil, administrativa e penal. “A absolvição criminal não deve impedir ações civis e administrativas, pois as instâncias são independentes”, afirma.
Atualmente, o dispositivo é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso aguarda julgamento dos ministros no Plenário.
Próximos passos
O projeto será analisado, de forma conclusiva, nas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para responsabilizar clubes por atos de torcidas organizadas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê regras para responsabilizar clubes e agremiações desportivas por danos causados por suas torcidas organizadas. A proposta altera a Lei Geral do Esporte.
Pelo texto aprovado, o clube responderá solidária e objetivamente pelos danos causados pela torcida organizada somente se houver comprovação de custeio direto e habitual à torcida responsável pelo ato.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), ao Projeto de Lei 4338/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O texto original responsabilizava clubes que apoiassem a torcida “de qualquer modo, direta ou indiretamente, total ou parcialmente”.
Segundo o relator, expressões genéricas como “custear de qualquer modo” poderiam gerar responsabilidade desproporcional, alcançando até apoios mínimos, como o fornecimento de bandeiras ou materiais promocionais.
“Os mecanismos atualmente previstos na Lei Geral do Esporte não têm se mostrado suficientes para reduzir as graves consequências dos comportamentos violentos das torcidas organizadas”, afirmou o relator.
O texto aprovado prevê ainda que a torcida organizada responsável pelo dano fique impedida de receber qualquer apoio da agremiação desportiva por até cinco anos.
Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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