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POLÍTICA NACIONAL

Lei prevê ações contra o suicídio entre pessoas vulneráveis ou com deficiência

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.232, que inclui na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio ações específicas para pessoas com deficiência ou mais vulneráveis a transtornos mentais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).

A política nacional foi criada pela Lei 13.819, de 2019. A legislação estabelece uma série de ações para a prevenção da automutilação e do suicídio.

A nova lei inclui um dispositivo específico sobre as pessoas com deficiência ou com maior vulnerabilidade psicossocial. A condição é definida como uma combinação de fatores sociais, econômicos e psicológicos que afetam o indivíduo e aumentam sua predisposição a transtornos e sofrimento psíquicos.

De acordo com o texto, a política nacional deve considerar as características e as necessidades de pessoas com deficiência ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais. A Lei 15.232 prevê ainda que os conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência devem informar à autoridade sanitária sobre os casos de violência autoprovocada entre essa população.

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A nova norma é resultado do projeto de lei (PL) 5.195/2020, da ex-deputada Rejane Dias (PI). A matéria recebeu relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto foi aprovado pelo Senado em setembro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova permissão para pequena empresa ceder créditos a receber da administração pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor.

A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.

A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração ou por atrasos maiores que 30 dias da emissão da nota fiscal.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.

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Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta está de acordo com a Constituição e com as leis. Carneiro fez adequações de redação ao texto para ele ficar escrito de forma mais clara e correta.

Juros
O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa para a administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações.

Próximos passos
O PLP 137/19 segue agora para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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