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TCE-MT esclarece regras sobre participação de servidor em empresa privada

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O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar. A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses.

Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (23) e responde a uma consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO). 

Conselheiro do TCE-MT, José Carlos Novelli | Foto: Tony Ribeiro

Em seu voto, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais. “A mera inscrição formal nos atos constitutivos da empresa gera apenas uma presunção relativa de atuação, não bastando para aplicação imediata de penalidade”, afirmou.

Seu posicionamento considerou o parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, teve como base normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso e precedentes estabelecidos em processo sobre o mesmo tema já julgado pelo Tribunal.

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“Naquela ocasião, o Plenário desta Corte de Contas entendeu que a infração disciplinar prevista em dispositivos semelhantes aos analisados somente se configura quando a atuação empresarial for exercida de fato ou quando houver transação com o ente público”, ressaltou.

Quanto à compatibilidade do exercício da função pública e da constituição como Microempreendedor Individual (MEI), o relator destacou que não há impedimento, desde que não haja vedação expressa no ente em que o servidor está vinculado e que a atividade empresarial não interfira nos deveres funcionais.

“Mesmo que a figura do MEI pressuponha atuação pessoal e habitual, não se pode concluir, em tese, que toda inscrição como microempreendedor caracterizará automaticamente infração disciplinar, devendo a compatibilidade ser examinada à luz da norma estatutária específica”, concluiu.

 

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Alisson Alencar destaca uso responsável da IA durante lançamento do plano de capacitação em Inteligência Artificial

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Conselheiro Alisson Alencar destacou protagonismo do TCE-MT em inovação | Foto: Tony Ribeiro

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Alisson Alencar reforçou o protagonismo do órgão na inovação durante o lançamento do Plano de Capacitação em Inteligência Artificial para servidores, realizado nesta terça-feira (5) com o objetivo preparar o corpo técnico para o uso estratégico da ferramenta nos processos de trabalho, combinando inovação tecnológica e responsabilidade institucional.

Recém-saído de um pós-doutorado voltado ao desenvolvimento de inteligência artificial aplicada às compras públicas, ele destacou que a adoção da tecnologia no controle externo deve estar aliada à supervisão humana para garantir decisões mais justas, eficientes e alinhadas às expectativas da sociedade. “A lA tem potencial transformador no setor público, mas o avanço tecnológico deve ocorrer de forma ética, responsável e supervisionada. O ser humano está no centro de tudo. Estamos qualificando os servidores para utilizar essa ferramenta com responsabilidade, supervisão e senso crítico, garantindo uma atuação mais justa e eficiente, como a sociedade espera.”

Alisson Alencar também ressaltou a chamada “dualidade da inteligência artificial”, que amplia a capacidade operacional e traz benefícios, mas exige maior cautela no seu uso. Para ele, a crescente dependência tecnológica nas instituições públicas e na sociedade torna indispensável a preparação dos servidores. “O Tribunal já tem o Platão, que percorre todas as licitações do estado e, em breve, será um agente ainda mais confiável, auxiliando na elaboração de pareceres, relatórios e votos, com informações relevantes para o trabalho técnico. Os servidores precisam estar preparados para utilizar essa ferramenta.”

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O plano de capacitação contempla desde fundamentos conceituais até aspectos éticos, legais e normativos, incluindo aplicações práticas em auditoria, governança de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A proposta também prevê parâmetros de supervisão para assegurar o uso moderado, ético e eficiente da tecnologia.

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