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A missão social do crédito rural e o direito à prorrogação dos contratos.
Por Laura Ruvieri de Amorim Berto
A época da colheita naturalmente leva o produtor rural a calcular se o produzido é suficiente para cobrir os créditos contratados junto às instituições financeiras, seus fornecedores, contratos antecipados e demais compromissos assumidos no período de plantio. Com muita responsabilidade, carregam o peso e o risco advindo de um modelo de negócio suscetível a fatores climáticos e econômicos imprevisíveis.
No entanto, alguns desses produtores perceberão o saldo negativo, ou seja, que o produzido não foi o suficiente, e os motivos são diversos: perdas significativas na safra, aumento expressivo nos custos de produção, queda nos preços das commodities agrícolas, dentre outros.
O que muitos produtores ainda não conhecem é que a atividade desenvolvida possui uma missão social e que, por causa disso, a legislação o protege destas situações inesperadas, sobretudo diante das instituições financeiras.
É que o financiamento rural possui função social advinda do fato de que, no final da cadeia, é a população que se beneficiará dos alimentos colhidos no campo. Em razão disso, a Constituição Brasileira prevê que deverá ser elaborada a política agrícola nacional (como o plano safra) e, ainda, que esta deverá levar em consideração especialmente os instrumentos creditícios e fiscais, dentre outros (art. 187, I da CF/88).
Dito de outra forma, a Constituição determina que a responsabilidade pelos créditos assumidos por produtores rurais é do interesse nacional, ultrapassando a autonomia privada da relação produtor-banco. Tanto o é que apenas a União pode criar leis sobre a política agrária e de crédito (art. 22, I e VII da Constituição Federal de 1988).
Isso ocorre, pois, a finalidade coletiva dos créditos assumidos para financiamento da produção, independente de suas características específicas, limita a autonomia privada do campo contratual, especificamente em relação aos créditos rurais assumidos junto às instituições financeiras.
Assim o é, porque o sistema financeiro nacional deve servir aos interesses da coletividade, além de garantir o desenvolvimento equilibrado do país (art. 192, caput, CF/88).
Perceba, então, que apesar de comumente as instituições financeiras tentarem constranger os produtores quanto à rigidez das datas de vencimento estipuladas para pagamento dos créditos assumidos, a Constituição enxerga o crédito rural por outros olhos.
Daí advém a previsão legal e entendimento jurisprudencial (Súmula 298/STJde que a prorrogação do crédito rural é um direito do produtor, uma vez cumprido o seguinte requisito: envio de requerimento administrativo ao Banco solicitando a prorrogação do crédito antes do seu vencimento, acompanhado da comprovação de incapacidade financeira e de documento que demonstre que tal dificuldade decorre de fatores previstos no Manual de Crédito Rural, tais como:
- frustração da safra por fatores climáticos adversos;
- dificuldade de comercialização dos produtos agropecuários;
- ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da exploração agrícola ou pecuária.
Portanto, uma vez cumpridos os requisitos acima mencionados, o Banco é obrigado a prorrogar os prazos de pagamento do crédito concedido conforme a possibilidade de pagamento do produtor, nos termos da Súmula 298, STJ:
Súmula 298/STJ: O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.
Dessa forma, uma vez constatada a impossibilidade de pagamento, seja pela perda da safra ou qualquer das hipóteses mencionadas acima, o produtor deve solicitar que seu engenheiro agrônomo – ou outro profissional habilitado – elabore: i. laudo de frustração da safra e ii. laudo de capacidade de pagamento, prevendo o período de carência e quantidade de parcelas necessárias. Quanto mais documentos comprobatórios o produtor conseguir armazenar, maiores as chances de ver valer o seu direito.
Convém ressaltar, contudo, que há alta probabilidade de tal pedido ser negado administrativamente ou, pior, que o gerente bancário seja instruído a renegociar tal crédito, retirando sua natureza rural e privando o produtor dos benefícios garantidos por lei.
Por esse motivo, é fundamental contatar um advogado para acompanhar as tratativas administrativas e, quando necessário, buscar o judiciário para requerer a suspensão da exigibilidade das operações até a apreciação do pedido de prorrogação, bem como que o Banco deixe de inscrever o nome do produtor nos órgãos de proteção ao crédito e no SICOR (Sistema de Informações de Crédito Rural) do BACEN (Banco Central do Brasil).
Os riscos da produção agropecuária são grandes, por isso, conhecer esse direito é importante para proteger sua produção e sustentar a missão alimentar do país.
Laura Ruvieri de Amorim Berto é advogada no escritório Prado Advogados Associados, certificada no curso de extensão universitária Arquitetura dos Contratos pela Faculdade de Brasília, Pós-graduada pela Escola Nacional da Advocacia em Direito Contratual e Responsabilidade Civil, cursando especialização pela Escola de Formação em Direito do Agronegócio – EFAGRO em execuções rurais, inscrita na OAB/MT 29.270.
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Descontos indevidos em benefícios previdenciários: o que fazer e como se proteger
Por Elziany Pinto
Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais comum o relato de aposentados e pensionistas que, ao consultar o extrato de pagamento do INSS, percebem descontos indevidos em seus benefícios. Em muitos casos, os valores se referem a empréstimos consignados, mensalidades associativas ou seguros não contratados, surpreendendo o segurado — e comprometendo uma renda que, muitas vezes, é a única fonte de sustento da família.
Como identificar um desconto indevido
O primeiro passo é acompanhar mensalmente o extrato de pagamento do benefício, disponível no site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Extrato de Pagamento”.
Caso apareçam siglas desconhecidas, como associações, sindicatos, cooperativas ou bancos, é importante verificar se o desconto realmente corresponde a um serviço ou contrato que o segurado reconhece ter feito.
Entre os casos mais comuns estão:
- Empréstimos consignados fraudulentos (contratados sem autorização);
- Contribuições associativas ou sindicais sem filiação;
- Seguros e clubes de benefícios não solicitados;
- Taxas administrativas não previstas em contrato.
O que diz a lei
A legislação previdenciária é clara: nenhum desconto pode ser feito sem autorização expressa do beneficiário.
O artigo 115 da Lei nº 8.213/91 estabelece que apenas determinados descontos podem incidir sobre o benefício, como contribuição à Previdência, pensão alimentícia ou empréstimos consignados formalmente autorizados pelo titular.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor protege o segurado contra cobranças indevidas, permitindo a restituição em dobro dos valores descontados, conforme o artigo 42, parágrafo único.
O que fazer ao identificar um desconto irregular
- Registrar uma reclamação no INSS, solicitando o bloqueio de novos descontos e o reembolso dos valores já retirados.
- Entrar em contato com a instituição responsável pelo débito para solicitar cópia do suposto contrato.
- Caso o problema não seja resolvido administrativamente, procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para ajuizar uma ação de restituição de valores e indenização por danos morais.
Em situações de fraude, o segurado pode ainda registrar boletim de ocorrência e comunicar o caso ao Banco Central, por meio do portal Registrato, que permite verificar empréstimos e consignações ativas.
Como se prevenir
A prevenção ainda é a melhor forma de proteção. Algumas medidas simples podem evitar grandes prejuízos:
- Não fornecer dados pessoais por telefone ou mensagem;
- Evitar intermediários que prometem “vantagens” ou “aumento de benefício”;
- Bloquear o benefício para empréstimos consignados — opção disponível no Meu INSS;
- Consultar periodicamente o extrato bancário e o histórico de consignações.
Os descontos indevidos em benefícios previdenciários são, infelizmente, uma realidade frequente — mas a informação é a principal arma do segurado.
Ficar atento, conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica qualificada faz toda a diferença para garantir que o benefício previdenciário cumpra seu papel: assegurar dignidade e tranquilidade a quem dedicou anos de trabalho ao país.
Elziany Aparecida Pinto é advogada em Cuiabá/MT.
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