Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

artigos

A missão social do crédito rural e o direito à prorrogação dos contratos.

Publicados

em

 

Por Laura Ruvieri de Amorim Berto

A época da colheita naturalmente leva o produtor rural a calcular se o produzido é suficiente para cobrir os créditos contratados junto às instituições financeiras, seus fornecedores, contratos antecipados e demais compromissos assumidos no período de plantio. Com muita responsabilidade, carregam o peso e o risco advindo de um modelo de negócio suscetível a fatores climáticos e econômicos imprevisíveis. 

No entanto, alguns desses produtores perceberão o saldo negativo, ou seja, que o produzido não foi o suficiente, e os motivos são diversos: perdas significativas na safra, aumento expressivo nos custos de produção, queda nos preços das commodities agrícolas, dentre outros. 

O que muitos produtores ainda não conhecem é que a atividade desenvolvida possui uma missão social e que, por causa disso, a legislação o protege destas situações inesperadas, sobretudo diante das instituições financeiras. 

É que o financiamento rural possui função social advinda do fato de que, no final da cadeia, é a população que se beneficiará dos alimentos colhidos no campo. Em razão disso, a Constituição Brasileira prevê que deverá ser elaborada a política agrícola nacional (como o plano safra) e, ainda, que esta deverá levar em consideração especialmente os instrumentos creditícios e fiscais, dentre outros (art. 187, I da CF/88).

Dito de outra forma, a Constituição determina que a responsabilidade pelos créditos assumidos por produtores rurais é do interesse nacional, ultrapassando a autonomia privada da relação produtor-banco. Tanto o é que apenas a União pode criar leis sobre a política agrária e de crédito (art. 22, I e VII da Constituição Federal de 1988).

Isso ocorre, pois, a finalidade coletiva dos créditos assumidos para financiamento da produção, independente de suas características específicas, limita a autonomia privada do campo contratual, especificamente em relação aos créditos rurais assumidos junto às instituições financeiras.

Leia mais:  Por que Mato Grosso precisa mapear sua maturidade digital?

Assim o é, porque o sistema financeiro nacional deve servir aos interesses da coletividade, além de garantir o desenvolvimento equilibrado do país (art. 192, caput, CF/88).  

Perceba, então, que apesar de comumente as instituições financeiras tentarem constranger os produtores quanto à rigidez das datas de vencimento estipuladas para pagamento dos créditos assumidos, a Constituição enxerga o crédito rural por outros olhos. 

Daí advém a previsão legal e entendimento jurisprudencial (Súmula 298/STJde que a prorrogação do crédito rural é um direito do produtor, uma vez cumprido o seguinte requisito: envio de requerimento administrativo ao Banco solicitando a prorrogação do crédito antes do seu vencimento, acompanhado da comprovação de incapacidade financeira e de documento que demonstre que tal dificuldade decorre de fatores previstos no Manual de Crédito Rural, tais como:

  1. frustração da safra por fatores climáticos adversos; 
  2. dificuldade de comercialização dos produtos agropecuários;
  3. ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da exploração agrícola ou pecuária.

Portanto, uma vez cumpridos os requisitos acima mencionados, o Banco é obrigado a prorrogar os prazos de pagamento do crédito concedido conforme a possibilidade de pagamento do produtor, nos termos da Súmula 298, STJ:

Súmula 298/STJ: O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.

Dessa forma, uma vez constatada a impossibilidade de pagamento, seja pela perda da safra ou qualquer das hipóteses mencionadas acima, o produtor deve solicitar que seu engenheiro agrônomo – ou outro profissional habilitado – elabore: i. laudo de frustração da safra e ii. laudo de capacidade de pagamento, prevendo o período de carência e quantidade de parcelas necessárias. Quanto mais documentos comprobatórios o produtor conseguir armazenar, maiores as chances de ver valer o seu direito. 

Leia mais:  Quando a luz some: quem tem coragem de ficar?

Convém ressaltar, contudo, que há alta probabilidade de tal pedido ser negado administrativamente ou, pior, que o gerente bancário seja instruído a renegociar tal crédito, retirando sua natureza rural e privando o produtor dos benefícios garantidos por lei. 

Por esse motivo, é fundamental contatar um advogado para acompanhar as tratativas administrativas e, quando necessário, buscar o judiciário para requerer a suspensão da exigibilidade das operações até a apreciação do pedido de prorrogação, bem como que o Banco deixe de inscrever o nome do produtor nos órgãos de proteção ao crédito e no SICOR (Sistema de Informações de Crédito Rural) do BACEN (Banco Central do Brasil). 

Os riscos da produção agropecuária são grandes, por isso, conhecer esse direito é importante para proteger sua produção e sustentar a missão alimentar do país.

Laura Ruvieri de Amorim Berto é advogada no escritório Prado Advogados Associados, certificada no curso de extensão universitária Arquitetura dos Contratos pela Faculdade de Brasília, Pós-graduada pela Escola Nacional da Advocacia em Direito Contratual e Responsabilidade Civil, cursando especialização pela Escola de Formação em Direito do Agronegócio – EFAGRO em execuções rurais, inscrita na OAB/MT 29.270.

 

Propaganda

artigos

Amorosidade vira artigo de luxo em tempos de julgamento

Publicados

em

Por Kamila Garcia

Cada pessoa carrega em si um universo próprio, formado por experiências, afetos, traumas e valores. É a partir desse repertório individual que enxergamos o mundo, tomamos decisões e interpretamos o comportamento alheio. Diante dessa diversidade, esperar comportamentos homogêneos é ignorar a própria natureza humana. Não somos iguais — e é justamente aí que nasce o maior desafio da convivência.

A forma como definimos o que é certo ou errado também passa por esse filtro pessoal. A moralidade, embora pareça universal, é atravessada por subjetividades. Ainda assim, existe uma espécie de bússola interna que orienta nossas escolhas, construída ao longo da história por leis, costumes e valores culturais.

Normas, porém, não garantem atitudes. Elas indicam caminhos, mas cabe a cada indivíduo decidir se irá segui-los. E é nesse ponto que surge um dos principais conflitos da atualidade: o excesso de julgamento.

Vivemos em uma era em que opinar se tornou automático — e, muitas vezes, condenar virou regra. As redes sociais potencializaram esse comportamento, transformando divergências em disputas e diferenças em ataques. Criamos uma cultura de tribunais informais, onde muitos julgam e poucos se dispõem a compreender.

Leia mais:  Por uma sociedade que não deixe ninguém para trás

Nesse cenário, esquecemos uma verdade essencial: a única vida sob nosso real controle é a nossa. A única transformação possível começa dentro de cada um.

O psicólogo Carl Rogers, um dos principais nomes da abordagem humanista, já defendia que compreender o outro exige mais do que ouvir — exige empatia genuína e a suspensão de julgamentos. Para ele, só é possível haver crescimento verdadeiro quando existe um ambiente de aceitação.

Reconhecer isso não é indiferença, mas responsabilidade. A cada pessoa cabe olhar para si, rever atitudes e buscar evolução. Quando esse limite é respeitado, as relações deixam de ser espaços de imposição e passam a ser territórios de encontro.

É nesse contexto que a reciprocidade ganha força. Não como troca condicionada, mas como expressão de respeito. Relações saudáveis se sustentam na capacidade de reconhecer o outro como ele é, sem a necessidade de moldá-lo.

É por isso que a amorosidade está se tornando tão rara. Em meio à pressa, à polarização e aos julgamentos imediatos, o cuidado com o outro perdeu espaço — tornou-se, de fato, um artigo de luxo.

Leia mais:  Amorosidade vira artigo de luxo em tempos de julgamento

Resgatar essa postura exige menos apontamento e mais consciência. Em um mundo que fala muito, mas escuta pouco, escolher compreender pode ser um ato silencioso — e profundamente transformador.

Kamila Garcia é bacharel em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, com pós-graduação em Psicanálise. Atualmente é estudante de Psicologia.

Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana