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A missão social do crédito rural e o direito à prorrogação dos contratos.
Por Laura Ruvieri de Amorim Berto
A época da colheita naturalmente leva o produtor rural a calcular se o produzido é suficiente para cobrir os créditos contratados junto às instituições financeiras, seus fornecedores, contratos antecipados e demais compromissos assumidos no período de plantio. Com muita responsabilidade, carregam o peso e o risco advindo de um modelo de negócio suscetível a fatores climáticos e econômicos imprevisíveis.
No entanto, alguns desses produtores perceberão o saldo negativo, ou seja, que o produzido não foi o suficiente, e os motivos são diversos: perdas significativas na safra, aumento expressivo nos custos de produção, queda nos preços das commodities agrícolas, dentre outros.
O que muitos produtores ainda não conhecem é que a atividade desenvolvida possui uma missão social e que, por causa disso, a legislação o protege destas situações inesperadas, sobretudo diante das instituições financeiras.
É que o financiamento rural possui função social advinda do fato de que, no final da cadeia, é a população que se beneficiará dos alimentos colhidos no campo. Em razão disso, a Constituição Brasileira prevê que deverá ser elaborada a política agrícola nacional (como o plano safra) e, ainda, que esta deverá levar em consideração especialmente os instrumentos creditícios e fiscais, dentre outros (art. 187, I da CF/88).
Dito de outra forma, a Constituição determina que a responsabilidade pelos créditos assumidos por produtores rurais é do interesse nacional, ultrapassando a autonomia privada da relação produtor-banco. Tanto o é que apenas a União pode criar leis sobre a política agrária e de crédito (art. 22, I e VII da Constituição Federal de 1988).
Isso ocorre, pois, a finalidade coletiva dos créditos assumidos para financiamento da produção, independente de suas características específicas, limita a autonomia privada do campo contratual, especificamente em relação aos créditos rurais assumidos junto às instituições financeiras.
Assim o é, porque o sistema financeiro nacional deve servir aos interesses da coletividade, além de garantir o desenvolvimento equilibrado do país (art. 192, caput, CF/88).
Perceba, então, que apesar de comumente as instituições financeiras tentarem constranger os produtores quanto à rigidez das datas de vencimento estipuladas para pagamento dos créditos assumidos, a Constituição enxerga o crédito rural por outros olhos.
Daí advém a previsão legal e entendimento jurisprudencial (Súmula 298/STJde que a prorrogação do crédito rural é um direito do produtor, uma vez cumprido o seguinte requisito: envio de requerimento administrativo ao Banco solicitando a prorrogação do crédito antes do seu vencimento, acompanhado da comprovação de incapacidade financeira e de documento que demonstre que tal dificuldade decorre de fatores previstos no Manual de Crédito Rural, tais como:
- frustração da safra por fatores climáticos adversos;
- dificuldade de comercialização dos produtos agropecuários;
- ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da exploração agrícola ou pecuária.
Portanto, uma vez cumpridos os requisitos acima mencionados, o Banco é obrigado a prorrogar os prazos de pagamento do crédito concedido conforme a possibilidade de pagamento do produtor, nos termos da Súmula 298, STJ:
Súmula 298/STJ: O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.
Dessa forma, uma vez constatada a impossibilidade de pagamento, seja pela perda da safra ou qualquer das hipóteses mencionadas acima, o produtor deve solicitar que seu engenheiro agrônomo – ou outro profissional habilitado – elabore: i. laudo de frustração da safra e ii. laudo de capacidade de pagamento, prevendo o período de carência e quantidade de parcelas necessárias. Quanto mais documentos comprobatórios o produtor conseguir armazenar, maiores as chances de ver valer o seu direito.
Convém ressaltar, contudo, que há alta probabilidade de tal pedido ser negado administrativamente ou, pior, que o gerente bancário seja instruído a renegociar tal crédito, retirando sua natureza rural e privando o produtor dos benefícios garantidos por lei.
Por esse motivo, é fundamental contatar um advogado para acompanhar as tratativas administrativas e, quando necessário, buscar o judiciário para requerer a suspensão da exigibilidade das operações até a apreciação do pedido de prorrogação, bem como que o Banco deixe de inscrever o nome do produtor nos órgãos de proteção ao crédito e no SICOR (Sistema de Informações de Crédito Rural) do BACEN (Banco Central do Brasil).
Os riscos da produção agropecuária são grandes, por isso, conhecer esse direito é importante para proteger sua produção e sustentar a missão alimentar do país.
Laura Ruvieri de Amorim Berto é advogada no escritório Prado Advogados Associados, certificada no curso de extensão universitária Arquitetura dos Contratos pela Faculdade de Brasília, Pós-graduada pela Escola Nacional da Advocacia em Direito Contratual e Responsabilidade Civil, cursando especialização pela Escola de Formação em Direito do Agronegócio – EFAGRO em execuções rurais, inscrita na OAB/MT 29.270.
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Eleições 2026: a disputa não será apenas por votos, mas pela atenção
Por Rômulo Rampini
As eleições de 2026 não vão impactar apenas o cenário político brasileiro. Elas também devem provocar uma mudança importante no custo da publicidade digital e exigirão planejamento dos empresários que dependem da geração de demanda para vender.
Quando se fala em eleição, a maioria dos empresários pensa imediatamente em política. Eu penso em atenção. E essa diferença muda completamente a forma como devemos enxergar os próximos meses.
As eleições de 2026 não serão apenas uma disputa entre candidatos. Elas também representarão uma disputa intensa pela atenção das pessoas, e isso afeta diretamente qualquer empresa que investe em publicidade digital. Não importa se você vende imóveis, equipamentos, serviços, veículos ou produtos de varejo. Se anuncia no Google, no Facebook ou no Instagram, participa do mesmo leilão de mídia das campanhas eleitorais.
Esse é o ponto que muitos empresários ainda não perceberam. Candidatos não competem com sua empresa pelo mesmo cliente. Competem pelo mesmo espaço de atenção. Como as campanhas eleitorais trabalham com grandes orçamentos, prazos extremamente curtos e a necessidade de alcançar milhões de eleitores rapidamente, elas elevam naturalmente a concorrência dentro das plataformas de anúncios. O resultado é simples: a publicidade fica mais cara para todos.
Não se trata de uma previsão ou de uma opinião. É exatamente o que aconteceu em eleições anteriores. Em 2022, um levantamento divulgado pela CNN Brasil, com base em dados públicos do Tribunal Superior Eleitoral, mostrou que o custo por mil impressões (CPM) no Facebook saltou de R$ 5,03 para R$ 96,71 em apenas quinze dias após o início oficial da campanha eleitoral, uma alta superior a 1.800%. Em 2018 e nas eleições municipais de 2020, o comportamento foi semelhante. A história mostra que esse movimento não é exceção, mas um padrão.
Existe ainda um fator adicional. Desde janeiro deste ano, a Meta passou a repassar diretamente aos anunciantes tributos que antes eram absorvidos pela plataforma, aumentando em aproximadamente 12,15% o custo efetivo das campanhas. Ou seja, a mídia digital já começou 2026 mais cara. Quando a publicidade eleitoral entrar em peso no leilão, esse aumento estrutural tende a se somar à pressão natural provocada pela disputa por atenção.
Outro ponto que merece reflexão é a polarização. Não pretendo discutir esquerda, direita ou qualquer posicionamento ideológico. O alerta é outro. Em anos eleitorais, os consumidores ficam mais sensíveis e passionais. Antes de transformar a marca em um instrumento de posicionamento político, vale refletir sobre o impacto comercial dessa decisão. Empresas existem para construir relacionamentos duradouros com clientes de diferentes perfis. Em muitos mercados, preservar esse diálogo continua sendo uma decisão estratégica.
Também não podemos esquecer do conteúdo orgânico. Durante uma eleição, boa parte da atenção das pessoas migra para notícias, debates e acontecimentos políticos. Isso significa que as marcas passam a disputar um espaço muito mais concorrido, mesmo quando não estão investindo em mídia paga. Produzir conteúdo relevante deixa de ser uma vantagem e passa a ser uma necessidade.
Na minha visão, o maior erro será esperar outubro para agir. Quando o empresário perceber que os custos aumentaram, a oportunidade de planejamento já terá passado. As melhores decisões são tomadas antes que o mercado inteiro esteja reagindo ao mesmo problema.
Aqui na agência, esse trabalho já começou. Tenho orientado meus clientes a anteciparem campanhas, revisarem seus calendários comerciais, fortalecerem suas bases de relacionamento e diminuírem a dependência exclusiva da mídia paga. Estamos ampliando estratégias de CRM, automação, WhatsApp, e-mail marketing e remarketing para que cada empresa tenha ativos próprios de comunicação e sofra menos com as oscilações do leilão das plataformas.
Se eu pudesse deixar apenas um conselho ao empresário, seria este: prepare-se agora. Revise seu orçamento de marketing, fortaleça sua base de clientes, invista em relacionamento e distribua seus investimentos com inteligência. Quem deixar para reagir quando a eleição já estiver dominando o mercado pagará mais caro pela mesma atenção. Quem se antecipar chegará ao período mais competitivo do ano com uma estratégia pronta e muito mais previsibilidade para continuar crescendo.
Rômulo Rampini é estrategista de marketing, consultor credenciado pelo Sebrae-MT e diretor da agência 3TRÊS.
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