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Justiça proíbe prefeitura de contratações temporárias ilegais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou parcialmente uma ação movida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga e confirmou a proibição de o município de Paranatinga realizar contratações temporárias irregulares para cargos permanentes de fisioterapeuta. A decisão determina que novas contratações fora dos critérios legais estão vedadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A sentença também impõe à prefeitura de Paranatinga a apresentação de um levantamento detalhado de todos os profissionais da área da saúde contratados temporariamente, além de exigir a regularização do Portal da Transparência, garantindo acesso integral e fidedigno aos dados funcionais e remuneratórios dos servidores.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o Município de Paranatinga e o então prefeito Josimar Marques Barbosa. A investigação revelou a manutenção de vínculos precários de profissionais de fisioterapia com a Administração Pública. As contratações temporárias, iniciadas em 2020 sob a justificativa da pandemia de Covid-19, foram utilizadas para suprir a demanda na rede municipal de saúde, o que, para a Justiça, configurou uma evidente burla à exigência de concurso público para provimento de cargos permanentes.
A promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins argumentou que “se os contratos temporários passam a ser prorrogados para além da duração da situação emergencial ou excepcional que os justifica é porque a situação que indica a contratação não é mais excepcional e sim perene, o que exige a realização de concurso público para a contratação de tais profissionais”. A promotora ainda destacou a existência de 10 candidatos aprovados em processo seletivo simplificado para tais cargos, tornando “ainda mais absurda a contratação temporária”.
Durante as apurações, o MPMT verificou que, apesar de o Município alegar impossibilidade de convocar os aprovados, realizou contratações temporárias irregulares, inclusive das mesmas profissionais aprovadas, sem respeitar a ordem de classificação.
“Agindo assim, a Administração Pública pratica, de forma comum e contumaz neste Município, o clientelismo, em razão de escolhas pessoais e políticas em detrimento das normas e da Constituição da República. Não há dúvidas de que a contratação temporária, da forma em que é, por anos, empregada no Município, é uma opção política clientelista e manifestamente inconstitucional”, acrescentou a promotora.
A 2ª Vara de Paranatinga, ao proferir a sentença, reconheceu que “as contratações temporárias em questão extrapolaram completamente os limites constitucionais de legalidade, excepcionalidade e temporariedade”. O fato de os contratos terem sido sucessivamente prorrogados por até três anos, segundo a decisão, revela “que não se tratava de necessidade transitória ou emergencial, mas sim de demanda perene e ordinária do serviço público de saúde, cuja natureza exige provimento mediante concurso público”.

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Bombeiros dão voz de prisão a homem que ateava fogo em terreno

Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) deu voz de prisão em flagrante, na noite de quarta-feira (9.7), a um homem que ateava fogo em um terreno urbano no município de Paranatinga (a 375 km de Cuiabá). A prática de atear fogo em áreas urbanas e rurais configura crime ambiental.
Os bombeiros combatiam um incêndio em vegetação na área urbana do município, por volta das 18h, quando perceberam um novo foco a cerca de 200 metros do ponto onde estavam. Ao se aproximarem, os militares flagraram o suspeito iniciando o fogo de forma intencional no quarteirão ao lado.
Diante do flagrante, os bombeiros detiveram o homem imediatamente e acionaram a Polícia Militar, que o conduziu à delegacia para os procedimentos legais. As chamas dos dois focos foram extintas pelos militares. A ação conjunta das forças de segurança reforça o compromisso do Governo do Estado com a política de tolerância zero a crimes ambientais.
Proibição do uso do fogo
Mato Grosso está em período proibitivo do uso do fogo, conforme determina o Decreto nº 1.403/2025. O uso do fogo para limpeza ou manejo de áreas rurais está proibido no bioma Pantanal entre 1º de junho e 31 de dezembro. Já nos biomas Amazônia e Cerrado, a restrição vai de 1º de julho a 30 de novembro. Em áreas urbanas, o uso do fogo é proibido o ano inteiro.
Além da proibição por decreto, provocar incêndios em áreas de vegetação é crime ambiental. A Lei nº 9.605/1998 prevê pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem provocar incêndio em mata ou floresta.
Já o Código Penal estabelece punições de três a seis anos de reclusão, também com multa, para casos em que o incêndio coloque em risco a vida ou o patrimônio de terceiros.
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