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Prefeitura e Ministério Público assinam TAC para o ‘Festival de Praia da Arara’

O acordo prevê ainda, 10 dias de prazo para apresentação de cópias da Licença Prévia (LP), da Licença de Instalação (LI), da Licença de Operação (LO), além do Alvará de Prevenção contra Incêndio e Pânico, emitido pelo Corpo de Bombeiros.

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Praia das Araras em Pontal do Araguaia

Prefeitura e Ministério Público assinam TAC para “Festival de Praia da Arara”

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, e o Município de Pontal do Araguaia, distante 520 km de Cuiabá, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que prevê prazo de 05 dias para que a prefeitura requeira, junto ao órgão ambiental estadual, a emissão de licenciamento ambiental, para as atividades do “Festival de Praia da Arara 2019”, que ocorre no mês de julho.

 

O acordo prevê ainda, 10 dias de prazo para apresentação de cópias da Licença Prévia (LP), da Licença de Instalação (LI), da Licença de Operação (LO), além do Alvará de Prevenção contra Incêndio e Pânico, emitido pelo Corpo de Bombeiros. O descumprimento das obrigações assumidas pelo Município do Pontal do Araguaia poderá acarretar multa cominatória de R$ 50 mil.

O promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta explica que a degradação ambiental identificada em área de preservação permanente adjacente a Praia da Arara, zona rural do Pontal do Araguaia, à margem do Rio Garças, é de responsabilidade do município.

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E que em 2018 a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) já havia notificado o município, visando a regularização e adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.

 

Foi estabelecido também que o Município no prazo de 90 dias, apresente o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) acerca da vegetação natural em área considerada de preservação permanente danificada à ocasião das atividades do Festival de Praia da Arara – 2018.

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Justiça condena Energisa a pagar R$ 2 milhões por falhas no fornecimento de energia 

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A concessionária Energisa Mato Grosso foi condenada pela Justiça a implementar melhorias imediatas no fornecimento de energia elétrica em Alto Garças. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que investigou interrupções constantes e diárias no serviço. Além da obrigação de regularizar a prestação do serviço, a empresa deverá pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

A investigação, conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça da cidade sob responsabilidade do promotor Thiago Marcelo Francisco dos Santos, revelou que as quedas de energia eram crônicas, ocorrendo diversas vezes ao dia. O Ministério Público demonstrou que o problema persistia há anos, afetando diretamente o abastecimento de água, o funcionamento de unidades de saúde e causando prejuízos em equipamentos eletrônicos de moradores e órgãos públicos.

Em sua defesa, a Energisa argumentou que as falhas eram provocadas por fatores externos, como condições climáticas, e afirmou que realizou investimentos na rede local. No entanto, o juiz Leandro Bozzola Guitarrara rejeitou as alegações, destacando que a frequência das interrupções evidencia falhas estruturais e não situações excepcionais. Na sentença, o magistrado reforçou que o serviço público essencial deve ser pautado pela continuidade, eficiência e segurança.

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O montante de R$ 2 milhões fixado para a indenização por danos morais coletivos será destinado conforme a Lei da Ação Civil Pública, com a garantia de que os recursos sejam aplicados em benefício direto da população de Alto Garças. A concessionária agora tem a obrigação técnica de assegurar que o fornecimento de eletricidade seja estabilizado para cessar os transtornos enfrentados pela coletividade.

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