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TCE emite parecer contrário à aprovação das contas de Pontal do Araguaia

Após analisar os autos, o relator destacou que a contratação de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem disponibilidade financeira, e a inscrição de restos a pagar sem provimento de caixa no valor de R$ 1.175.004,09

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Thiago Bergamasco | Agência Phocus

Divina Oda - Prefeita do Pontal do Araguaia

Ex-prefeita de Pontal do Araguaia, Divina Maria da Silva Oda

As contas anuais de governo de Pontal do Araguaia, referentes a 2016, sob a responsabilidade da ex-prefeita Divina Maria da Silva Oda, receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio contrário à aprovação pela Câmara de Vereadores daquele município. A decisão foi tomada na sessão extraordinária do Pleno de 15 de dezembro passado 

Thiago Bergamasco | TCE-MT

joao batista camargo tce

Conselheiro Interino do TCE-MT, João Batista Camargo

Durante a sessão, os conselheiros analisaram o processo nº 7.812-3/2016, relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo. Nas contas apresentadas pela ex-gestora foram identificadas cinco irregularidades, de natureza grave e gravíssima.

 

ASSISTA AO JULGAMENTO

 

Após analisar os autos, o relator destacou que a contratação de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem disponibilidade financeira, e a inscrição de restos a pagar sem provimento de caixa no valor de R$ 1.175.004,09, somado ao descumprimento dos prazos constitucionais para o repasse do duodéciomo devido ao Poder Legislativo Municipal, compõem um conjunto robusto de razões para a não aprovação das referidas contas.

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Diante dos fatos, o relator, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, votou pela emissão de parecer contrário. O voto do conselheiro relator foi acompanhado pela unanimidade do Pleno da Corte de Contas.

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alto garcas

Justiça condena Energisa a pagar R$ 2 milhões por falhas no fornecimento de energia 

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A concessionária Energisa Mato Grosso foi condenada pela Justiça a implementar melhorias imediatas no fornecimento de energia elétrica em Alto Garças. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que investigou interrupções constantes e diárias no serviço. Além da obrigação de regularizar a prestação do serviço, a empresa deverá pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

A investigação, conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça da cidade sob responsabilidade do promotor Thiago Marcelo Francisco dos Santos, revelou que as quedas de energia eram crônicas, ocorrendo diversas vezes ao dia. O Ministério Público demonstrou que o problema persistia há anos, afetando diretamente o abastecimento de água, o funcionamento de unidades de saúde e causando prejuízos em equipamentos eletrônicos de moradores e órgãos públicos.

Em sua defesa, a Energisa argumentou que as falhas eram provocadas por fatores externos, como condições climáticas, e afirmou que realizou investimentos na rede local. No entanto, o juiz Leandro Bozzola Guitarrara rejeitou as alegações, destacando que a frequência das interrupções evidencia falhas estruturais e não situações excepcionais. Na sentença, o magistrado reforçou que o serviço público essencial deve ser pautado pela continuidade, eficiência e segurança.

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O montante de R$ 2 milhões fixado para a indenização por danos morais coletivos será destinado conforme a Lei da Ação Civil Pública, com a garantia de que os recursos sejam aplicados em benefício direto da população de Alto Garças. A concessionária agora tem a obrigação técnica de assegurar que o fornecimento de eletricidade seja estabilizado para cessar os transtornos enfrentados pela coletividade.

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