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Tribunal de Contas emite parecer favorável à aprovação das contas da gestão municipal
No Índice de Gestão Fiscal Cotriguaçu ficou em 46º entre os 141 municípios de Mato Grosso, regredindo 14 posições em comparação ao exercício anterior (2014)
Assessoria
Em votação unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo de Cotriguaçu, referentes ao exercício de 2015, sob a responsabilidade da prefeita Rosângela Aparecida Nervis. A decisão foi tomada na sessão ordinária da Corte de Contas realizada na terça-feira (13). O processo teve como relator o conselheiro Waldir Júlio Teis.
A contabilidade do município, de responsabilidade do contador João Francisco Pereira Neto, foi submetida à auditoria da Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria. Após análise dos documentos e informações apuradas in loco, foi elaborado o relatório preliminar de auditoria, o qual concluiu que a prefeita Rosângela Nervis deveria ser citada para prestar esclarecimentos sobre três irregularidades.
Apresentada a defesa, a auditoria concluiu pelo saneamento de um apontamento irregular de natureza grave, permanecendo duas irregularidades de natureza grave, mas sem caráter de dolo e dano ao erário.
Ao analisar os autos, o conselheiro relator constatou que o município teve uma regressão na qualidade da sua gestão fiscal. Na apuração dos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal – IGFM do município, a classificação no ranking geral do Estado, a mensuração da qualidade da gestão pública municipal, Cotriguaçu ficou em 46º entre os 141 municípios de Mato Grosso, regredindo 14 posições em comparação ao exercício anterior (2014), no qual ocupava a 32ª posição.
Diante disso, o conselheiro relator consignou seu voto no sentido de que o TCE-MT emitisse parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações e determinações legais.
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Tribunal de Contas mantém suspensão de repasses e novos contratos de R$ 8,3 milhões em Cotriguaçu
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensos novos repasses e contratações da Prefeitura de Cotriguaçu ao Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Públicas (IPGP), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) contratada por R$ 8,3 milhões para suprir déficit de pessoal em diversas áreas da gestão.
Concedida em julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar, a tutela provisória de urgência foi homologada na sessão ordinária do dia 9, ocasião em que foi destacada a ausência de planejamento e de definição clara do serviço contratado por meio do Chamamento Público 1/2025.
“Não é possível extrair quais problemas a administração quer solucionar ou os objetivos, metas e resultados que pretende atingir. Há apenas a indicação de objetivos genéricos para cada secretaria municipal a ser atendida pelo Termo de Parceria e o quantitativo de pessoal necessário”, observou o conselheiro-relator.
Em sua avaliação, a gestão teria transferido à Oscip o dever de elaborar projetos para os setores de administração e planejamento, agricultura, pecuária e assuntos fundiários, assistência social, infraestrutura e obras, saúde e urbanismo, incluindo as propostas voltadas ao Distrito de Nova União.
“Contudo, não há uma delimitação clara dos projetos que a administração pretende que sejam atendidos ou objetivos específicos que se pretende alcançar, há apenas uma indicação genérica de que o Termo de Parceria visa ‘suprir o déficit de recursos humanos’, permitindo a consecução de metas e resultados mensuráveis”, acrescentou.
Com relação às suspeitas de uso do termo de parceria para terceirização de mão de obra e de cobrança indevida de taxa administrativa, o relator explicou que a ocorrência dessas irregularidades não foi confirmada nesta fase do processo, ressaltando que ambas ainda serão analisadas na instrução de mérito.
Serviços em curso seguem mantidos
Em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson suspendeu novas admissões, empenhos e repasses não imprescindíveis, aditivos e atos de execução futura, além de vedar pagamentos relacionados à chamada “taxa administrativa” fixa ou rubrica equivalente.
Durante a sessão, ele reforçou que a medida atinge apenas a ampliação da parceria. “A tutela provisória de urgência se direciona à suspensão da ampliação do objeto da parceria ou expansão das contratações, de modo a resguardar as contratações já realizadas e evitar a paralisação de serviços públicos essenciais.”
Além disso, por sugestão do conselheiro José Carlos Novelli, determinou a verificação da adesão de Cotriguaçu ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE), que promove a cultura do planejamento entre gestores de cerca de 130 municípios mato-grossenses.
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