nossa senhora do livramento
Operação mira ex-secretária municipal e empresários que teriam desviado recursos da Prefeitura
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou na manhã desta quinta-feira (15.10) a Operação Legado, ação destinada a desarticular o núcleo financeiro de um esquema criminoso responsável por prejuízos ao município de Nossa Senhora do Livramento. São 30 ordens judiciais em cumprimento, expedidas pelo Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias de Cuiabá, a partir de investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor).
No total, uma pessoa jurídica e cinco pessoas físicas são alvos dos mandados, entre elas uma ex-secretária municipal, empresários e pessoas apontadas como laranjas, além de uma empresa usada para movimentar os recursos do esquema. O cumprimento das ordens mobiliza cerca de 30 policiais das delegacias ligadas à Diretoria de Atividades Especiais da Polícia Civil.
A operação é um desdobramento da Operação Liberatio, deflagrada em 2024 pelo Núcleo de Ação de Competência Originária do Ministério Público de Mato Grosso (NACO/MP-MT), que naquela oportunidade teve como alvos o então prefeito e alguns secretários. Na sequência dos trabalhos, a Deccor instaurou investigação para apurar a possível prática de lavagem de dinheiro associada aos crimes de peculato, corrupção passiva e organização criminosa, todos atribuídos à gestão municipal anterior.
O foco das apurações é rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro supostamente desviado de dois contratos firmados, à época, pela Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento: um com um posto de combustíveis, voltado ao abastecimento da frota oficial de veículos da cidade, e outro com uma construtora contratada para a reforma de pontes de madeira no município.
Os números levantados chamam atenção: no período investigado, foram identificadas movimentações que ultrapassam R$ 90 milhões nas contas bancárias dos alvos — incluindo a de uma mulher que já havia falecido à época das operações financeiras. Ela era mãe do proprietário do posto de combustíveis e avó da dona da construtora, empresa que teria recebido, de forma atípica, valores provenientes do posto.
Entre as ordens judiciais cumpridas estão sete mandados de busca e apreensão e seis ordens de acesso a dados armazenados em dispositivos móveis. A empresa investigada nesta fase também recebeu uma ordem de proibição de licitar e contratar com o Poder Público, sobretudo com o município de Nossa Senhora do Livramento.
Na esfera patrimonial, a Justiça determinou o bloqueio inicial de R$ 15,8 milhões nas contas de pessoas físicas e jurídicas, além do sequestro de dois veículos: uma motocicleta e um caminhão. As instituições financeiras com as quais a pessoa falecida mantinha relacionamento também foram notificadas para impedir a reativação ou o uso indevido da conta por terceiros, inclusive por quem detenha poderes de representação.
Segundo a Polícia Civil, o objetivo dos mandados é aprofundar as apurações, reunir novos elementos de prova e identificar outros possíveis envolvidos no esquema.
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Tribunal de Contas fixa nova orientação para cálculo do duodécimo das Câmaras Municipais
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) estabeleceu que receitas tributárias e transferências constitucionais devem ser consideradas pelo valor bruto no cálculo do duodécimo destinado às Câmaras Municipais, sem a dedução dos valores repassados ao Fundeb. O entendimento, relatado pelo conselheiro Alisson Alencar, foi firmado pelo Plenário em resposta a consulta da Câmara de Nossa Senhora do Livramento e passa a valer a partir da publicação da decisão, sem retroagir a exercícios anteriores.
“A orientação ora fixada reflete com maior fidelidade o regime constitucional de apuração do limite legislativo municipal, harmonizando a jurisprudência deste Tribunal com a disciplina geral do direito financeiro e com a interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, salientou o relator.
Na orientação, Alisson Alencar também apontou diretrizes para a composição da base de cálculo do duodécimo. Conforme o entendimento, as transferências constitucionais e tributárias municipais (cota-parte do ICMS, IPVA, ITR, FPM e IPI-Exportação) devem ser contabilizadas pelo valor bruto/integral, sem qualquer dedução das parcelas destinadas ao Fundeb.
“As receitas recebidas do Fundeb, incluindo a complementação da União e as transferências voluntárias destinadas à saúde, não integram essa base de cálculo”, esclareceu, acrescentando que a orientação não deve retroagir a exercícios já encerrados. “Em observância à segurança jurídica.”
O Plenário também decidiu pela revogação da Resolução de Consulta nº 24/2013, que autorizava a exclusão das verbas do Fundeb, e pela atualização da redação do Acórdão nº 543/2006, adequando a metodologia oficial do Tribunal ao novo entendimento.
O entendimento seguiu parecer da Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex), da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC) e foi aprovado por unanimidade do Plenário.
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