AGRO & NEGÓCIO
Aprosoja-MT diz como evitar problemas legais após incêndios nas lavouras
Com a chegada do período mais seco do ano, os incêndios em áreas rurais voltam a figurar entre as maiores ameaças ao agronegócio em Mato Grosso. Mais do que combater as chamas, o produtor precisa estar atento à segurança jurídica: em muitos casos, o agricultor que já foi vitimado pelo fogo acaba sofrendo questionamentos e investigações indevidas sobre a origem das ocorrências.
A recomendação central da Aprosoja-MT é a profissionalização da resposta imediata ao sinistro. A percepção de que o produtor seria o causador das queimadas é um equívoco que custa caro, alerta Nathan Belusso, vice-coordenador da Comissão de Sustentabilidade da entidade. “Na prática, o produtor está entre os maiores prejudicados, já que o fogo compromete a fertilidade do solo, reduz a produtividade e coloca em risco lavouras, máquinas, animais e pessoas”, afirma.
Para se resguardar, a orientação técnica é clara e não admite improvisos. Assim que o foco é controlado, o produtor deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) detalhando data, hora e circunstâncias do início do fogo. A formalização em cartório, por meio de uma ata notarial, é considerada um diferencial jurídico, pois documenta com fé pública a situação da propriedade imediatamente após a passagem das chamas.
O delegado coordenador do Núcleo Vale do Guaporé, Yuri Nunes Cervo, que enfrentou um grande incêndio em sua própria fazenda em 2020, destaca que o registro detalhado é a única forma de provar que a propriedade foi alvo e não a fonte do desastre. “Além dos danos imediatos, o fogo destrói anos de investimentos em conservação do solo, afetando a matéria orgânica, a microbiota e a capacidade de retenção de umidade, fatores essenciais para a produtividade agrícola”, diz Cervo. Ele reforça que, durante o combate, todo registro — seja por fotos, vídeos ou depoimentos das equipes de brigada — deve ser centralizado para compor o dossiê de defesa.
A estratégia de defesa começa muito antes da primeira chama. O treinamento de brigadas próprias e o investimento em equipamentos de combate — como reservatórios, bombas costais e aceiros bem planejados — fazem parte da gestão de risco nas propriedades mato-grossenses. A integração rápida com o Corpo de Bombeiros e vizinhos de área também é um ponto de controle que, além de conter a propagação, demonstra a boa-fé e o empenho do produtor em proteger o ecossistema.
A entidade reforça que, neste período de estiagem, a documentação é o braço direito do agricultor. Manter os protocolos das autoridades atualizados e o histórico da propriedade organizado não é apenas burocracia, mas a garantia de que o patrimônio e a reputação do produtor estarão protegidos contra eventuais acusações infundadas.
Fonte: Pensar Agro
AGRO & NEGÓCIO
Comissão aprova proteção a crédito rural em áreas sob demarcação indígena
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede a imposição de restrições administrativas, técnicas ou cadastrais a produtores rurais que ocupam áreas em processo de demarcação de terras indígenas.
A proposta busca evitar que a simples inclusão de um imóvel em procedimentos demarcatórios impeça o acesso a crédito rural, seguro agrícola e outras políticas públicas antes da conclusão definitiva do processo.
O texto aprovado altera a Lei do Marco Temporal e estabelece que as restrições somente poderão ser aplicadas após a conclusão da demarcação e o pagamento das indenizações devidas aos ocupantes. Na avaliação dos parlamentares que defendem a proposta, a medida busca garantir segurança jurídica aos produtores enquanto o processo administrativo ainda estiver em andamento.
O projeto original é de autoria do deputado Rodolfo Nogueira, mas foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Além de manter a proteção ao acesso dos produtores às políticas públicas, Lupion ampliou o alcance da proposta ao incluir, de forma expressa, o direito à indenização pela terra nua. Atualmente, a legislação assegura o pagamento apenas pelas benfeitorias realizadas de boa-fé em áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas.
Segundo o relator, a proposta não interfere nos processos de demarcação conduzidos pelo poder público nem altera os direitos dos povos indígenas previstos na Constituição. O objetivo, afirmou, é impedir que produtores sofram restrições antes da conclusão do procedimento administrativo e da definição sobre eventual desocupação da área.
“A simples inserção de imóvel rural em cadastro vinculado a procedimento demarcatório, sem decisão final e sem indenização, não pode resultar, por via reflexa, na inviabilização da atividade produtiva”, afirmou Pedro Lupion durante a votação.
Na justificativa do projeto, os parlamentares argumentam que produtores incluídos em áreas sob estudo para demarcação têm enfrentado dificuldades para contratar financiamentos, renovar operações de crédito, acessar seguros rurais e participar de programas oficiais, mesmo quando continuam exercendo regularmente a posse da propriedade.
Se a proposta avançar nas próximas etapas da tramitação, bancos, cooperativas de crédito, seguradoras e demais órgãos públicos não poderão impor restrições apenas em razão da existência de um processo de demarcação ainda não concluído.
O texto seguirá agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado caso seja aprovado nas comissões e não haja recurso para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
A iniciativa integra um conjunto de propostas defendidas pela bancada do agronegócio para ampliar a segurança jurídica no campo e reduzir os impactos administrativos enfrentados por produtores rurais durante processos de regularização fundiária envolvendo terras indígenas.
Fonte: Pensar Agro
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