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POLÍTICA NACIONAL

Projeto estabelece tempo máximo de espera em atendimentos de saúde para crianças e adolescentes

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O Projeto de Lei 192/26, da deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), estabelece tempo máximo de espera para crianças e adolescentes em atendimentos de saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. 

A espera deve ter os seguintes limites:

  • 6 horas em casos de urgência ou emergência;
  • 24 horas em casos de atendimento ambulatorial;
  • 48 horas para cirurgias e procedimentos emergenciais;
  • 15 dias para exames; e
  • 30 dias para cirurgias eletivas.

Esses prazos aplicam-se a pacientes com até 18 anos de idade.

O Ministério da Saúde poderá estabelecer prazos diferentes conforme a especialidade médica, desde que não ultrapassem o estabelecido no texto.

Caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) garantir a transparência das filas de espera dos atendimentos de crianças e adolescentes com a divulgação periódica de dados e informação clara às famílias sobre o tempo estimado de atendimento. 

Justificativa
De acordo com a autora, a Constituição Federal assegura o direito prioritário à saúde para crianças e adolescentes, em desacordo com as longas filas para consultas, exames e procedimentos médicos.

“A infância e a adolescência correspondem a fases decisivas do desenvolvimento humano. A demora no diagnóstico ou no tratamento pode gerar consequências irreversíveis, comprometendo o crescimento, o aprendizado e a qualidade de vida futura”, afirma a deputada.

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Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Governo corrige MP que viabiliza empréstimos a caminhoneiros e MEI

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O governo federal publicou nesta quarta-feira (24) medida provisória que corrige a nomenclatura do crédito extraordinário que facilita empréstimos a caminhoneiros e microempreendedores individuais (MEIs) para a compra de veículos.

A MP 1.371/2026 altera trecho de medida provisória anterior (a MP 1.354/2026, editada em maio) cuja redação limitava a pequenas e médias empresas o reforço de R$ 2 bilhões ao Fundo Garantidor de Investimentos (FGI). 

Na justificativa da MP 1.371, o governo informa que a nova redação é apenas descritiva, sem alterar valores ou outro atributo do crédito extraordinário. O documento explica que a redação anterior “não estava devidamente coerente com a própria lógica” da MP 1.354, que ampliou a aplicabilidade do uso do FGI para financiamentos concedidos a trabalhadores autônomos rodoviários de cargas

Além disso, transportadores autônomos e MEIs sempre foram foco do programa de crédito, mas ficaram de fora da descrição, diz o Executivo, que espera mais segurança jurídica com a atualização do texto.

O FGI garante aos bancos que os casos de inadimplência serão pagos pelo fundo, o que resulta em juros mais baixos para o tomador de empréstimo.

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A medida provisória será examinada pelo Congresso Nacional. O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados para ser convertido em lei e não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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