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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto de lei que cria a Política Nacional da Juventude

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O projeto de lei que cria a Política Nacional da Juventude — um conjunto de estratégias, ações e programas que têm princípios e diretrizes baseados no Estatuto da Juventude — foi aprovado nesta quarta (17) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH).

Entre os objetivos dessa política estão: possibilitar o acesso e a permanência dos jovens nas instituições de ensino; promover o atendimento público de saúde e o bem-estar físico, mental e social dessa população; promover a prevenção e o combate à criminalidade.

O projeto (PL 3.893/2023) foi aprovado pela CDH em decisão terminativa — por isso, pode seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, sem ter de passar por votação no Plenário do Senado.

A autora da proposta é a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Relator da matéria, o senador Marcio Bittar (PL-AC) apresentou parecer favorável à iniciativa — que foi lido na reunião desta quarta-feira pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

O projeto também determina que competirá ao órgão ministerial responsável a coordenação da política em âmbito nacional. E que os recursos financeiros necessários deverão ser consignados nos orçamentos do governo federal, dos governos estaduais, do Distrito Federal e dos municípios.

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Parecer

Marcio Bittar argumenta que a proposta ajudará a consolidar um marco normativo nacional para a juventude, ao articular — em uma única lei  — objetivos e instrumentos, além de mecanismos de avaliação da Política Nacional da Juventude. E tudo isso em diálogo com o Estatuto da Juventude.  

Ele acatou uma emenda, apresentada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), que dá prazo de 90 dias para o início da vigência da futura lei, para que os entes federados possam se planejar e realizar os ajustes necessários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

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Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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