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POLÍTICA NACIONAL

Senado vai celebrar campanha nacional de combate à violência contra a mulher

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O Plenário do Senado fará uma sessão especial para comemorar a campanha nacional Agosto Lilás, voltada à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher.

A sessão foi solicitada pela senadora Leila Barros (PDT-DF) por meio de um requerimento: o RQS 9/2026. A data do evento ainda será marcada.

“A sessão especial proposta busca fortalecer essa mobilização, destacando avanços e desafios relacionados à Lei Maria da Penha e às políticas públicas de prevenção, proteção e acolhimento às vítimas”, diz a senadora no requerimento.

Ela também afirma que, “diante dos altos índices de feminicídio e das diversas formas de violência ainda presentes no país, é dever do Parlamento promover espaços de reflexão e proposição de soluções. A realização da sessão demonstra o compromisso do Senado Federal com a promoção da igualdade de gênero, com a defesa dos direitos humanos e com a construção de uma sociedade livre de violência“.

O requerimento também foi assinado pelos senadores Confúcio Moura (MDB-RO), Damares Alves (Republicanos-DF), Daniella Ribeiro (PP-PB), Esperidião Amin (PP-SC), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Humberto Costa (PT-PE), Lucas Barreto (PSD-AP), Mara Gabrilli (PSD-SP), Professora Dorinha Seabra (União-TO) e pela então senadora Augusta Brito (PT-CE).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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