POLÍTICA NACIONAL
Davi rebate matéria da Veja: ‘jamais recebi valores no Brasil ou exterior’
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou nesta terça-feira (16) que nunca recebeu qualquer quantia em contas no Brasil ou no exterior. Ele disse que a recente matéria da revista Veja ligando-o ao caso Master é falsa e foi inventada com o intuito de prejudicá-lo. Ele acrescentou que não aceitará intimidação, ameaça ou chantagem. Os senadores presentes no Plenário prestaram solidariedade ao presidente da Casa e também rechaçaram as acusações, que já haviam sido refutadas por Davi em nota oficial.
— Eu repudio, com toda a firmeza e com toda a indignação, o conteúdo dessa matéria. Jamais recebi aqueles valores, ou outros quaisquer, no Brasil ou no exterior, por qualquer motivo que seja. São alegações inteiramente falsas, com a única e aparente intenção de arrastar para a lama o meu nome, a minha honra, a minha reputação. Vou repetir a Vossas Excelências: jamais recebi quaisquer valores em contas no Brasil ou no exterior. Isso, absolutamente, nunca aconteceu. Faço questão de afirmar isso para tranquilizar esta Casa, os senadores e as senadoras da República e a sociedade brasileira — afirmou Davi.
O presidente do Senado, que também preside o Congresso Nacional, disse que uma acusação tão grave contra um chefe de Poder não pode ser publicada sem provas ou evidências. Ele reafirmou que a acusação é falsa mesmo se constar na segunda tentativa de colaboração premiada de Vorcaro.
— O mal já está feito. Nos resta agora investigar a fundo os fundamentos dessas alegações. Se elas, de fato, constarem do acordo de colaboração, se elas, de fato, partiram do colaborador e de sua defesa, tomaremos todas as medidas cabíveis para nos defendermos dessas acusações. Nessa hipótese, caberá a mim demonstrar a falsidade desta narrativa e compreender porque um fato inexistente foi levado às autoridades — disse.
O senador questionou a quem pode interessar as calúnias contra o presidente do Congresso e pediu apuração rigorosa de todos os responsáveis pela mentira.
— Esse não foi um ataque dirigido apenas ao senador Davi Alcolumbre. Foi um ataque ao Senado, ao Poder Legislativo e à sua autonomia. E faço aqui um apelo aos senadores e às senadoras desta Casa: não podemos permitir que isso se torne uma prática normal no nosso país. Não podemos admitir que autoridades públicas, instituições ou qualquer cidadão sejam desmoralizados com base em fatos inventados e acusações absolutamente sem nenhuma prova. Esse ataque pessoal e institucional será defendido com as armas da lei, da justiça e da verdade. Da cadeira da Presidência do Congresso Nacional, eu reafirmo a Vossas Excelências: não serei intimidado, não serei ameaçado, não serei constrangido, nem serei chantageado — afirmou.
Davi também disse ao Plenário que continuará exercendo suas funções com “absoluta independência, firmeza e coragem” e que fará de tudo para que a verdade dos fatos venha à tona.
— Quem inventou esse fato será identificado. Quem inventou a existência de uma acusação que não consta de qualquer acordo de colaboração ou procedimento oficial também será identificado. Aqueles que promoveram essas calúnias serão responsabilizados e serão punidos. O Brasil conhecerá o nome de quem tentou me envolver em um crime do qual sou absolutamente, repito, absolutamente inocente — garantiu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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