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POLÍTICA NACIONAL

Zenaide: renúncia fiscal em excesso asfixia financiamento de serviços públicos

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A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) criticou nesta terça-feira (16) o desequilíbrio entre as renúncias fiscais concedidas a grandes empresas e o financiamento de políticas públicas. Ela destacou estudo divulgado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) segundo o qual os benefícios fiscais devem superar R$ 900 bilhões em 2026. De acordo com a parlamentar, cerca de R$ 620 bilhões desse total corresponderiam a benefícios sem contrapartida social comprovada. 

Em pronunciamento no Plenário, a parlamentar condenou o que classificou como uso recorrente de programas de refinanciamento de dívidas tributárias por grandes devedores. Segundo ela, as sucessivas renegociações contribuem para o desequilíbrio das contas públicas. Zenaide também ressaltou que o estudo da Unafisco Nacional aponta a ausência de tributação sobre lucros, dividendos e grandes fortunas, e a perda de arrecadação afeta o financiamento de serviços públicos. 

— Não é possível o Brasil conceder generosos e incalculáveis benefícios fiscais a grandes empresas, inclusive estrangeiras, que estão longe de ser pobres. O excesso de desconto em impostos a grupos empresariais influentes na política compromete o pagamento justo de impostos no país, prejudica o bom contribuinte e asfixia as fontes de financiamento dos serviços públicos para a sociedade, como saúde, educação, segurança pública — declarou. 

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Zenaide ponderou que os incentivos fiscais podem ser importantes para estimular o desenvolvimento econômico, gerar emprego e renda e descentralizar investimentos privados para o interior do país. No entanto, esse instrumento tem sido utilizado de forma excessiva, avaliou a senadora, que defendeu maior atenção à redução das desigualdades sociais.  

— O que seria gasto, eu chamo de investimento. Investimento no futuro, investimento na vida, na transformação da vida daquela criança que tem direito a uma creche, a uma saúde de qualidade. Isso é gasto? Não é. Isso é defender a vida das pessoas — disse. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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