Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de cursos de graduação em saúde e educação física a distância

Publicados

em

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), proposta que proíbe a realização de cursos de graduação da área da saúde e de educação física na modalidade de ensino a distância (EaD). 

O relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), apresentou parecer favorável ao substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 5414/16, do ex-deputado (atual senador) Rodrigo Pacheco.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. 

Orlando Silva ressaltou o direito à saúde, previsto na Constituição, e afirmou que os cursos da área exigem o desenvolvimento de habilidades que são ligadas ao contato direto com o paciente, materiais biológicos ou ambiente clínico.

“O modelo EaD, mesmo que preveja momentos práticos, pode se mostrar deficiente em proporcionar experiência supervisionada indispensável para a segurança do paciente e a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais de saúde”, defendeu Silva.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Chris Tonietto (PL - RJ)
Chris Tonietto considera a medida “cerceamento da liberdade”

Leia mais:  Cleitinho cobra votação da PEC que extingue a escala 6x1

Debate
A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), por outro lado, disse que a proibição pode prejudicar muitas pessoas.

“Impedir a modalidade de ensino a distância pode ser um cerceamento da própria liberdade de muitos que querem adotar esse tipo de modalidade por situações específicas. Por exemplo, pessoas que trabalham fora, que talvez não tenham condições de estar ali na faculdade e podem muito bem querer adotar essa modalidade”, disse. Tonietto também disse que o Ministério da Educação pode fiscalizar a qualidade dos cursos.

Já a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) se posicionou de forma contrária ao ensino a distância para esses casos.

O ensino a distância pode popularizar o acesso ao ensino superior, garantir uma ampliação do acesso à educação, mas, nos casos de saúde, é algo que eu não consigo compreender. Como é possível ter médico se formando por EaD, enfermeira se formando por EaD?”, questionou a parlamentar.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia mais:  Cleitinho cobra votação da PEC que extingue a escala 6x1

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana