POLÍTICA NACIONAL
Votação de projeto que criminaliza a misoginia deve ser adiada para julho na Câmara
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), vice-líder da federação Rede-Psol, afirmou que a votação da proposta que criminaliza a misoginia deve ser adiada para a primeira semana de julho (PL 896/23). Segundo ela, nem a urgência nem o mérito do texto serão votados nesta terça-feira (16).
Petrone explicou que a oposição é contra alguns dispositivos da proposta e não entende a urgência da medida.
“Tem um tema mais sensível da liberdade religiosa que a oposição quer explicitar no texto, mas me parece que há um desejo da extrema direita de ter a liberdade para agredir mulheres. Nem no âmbito das igrejas é possível agredir mulheres. Isso não é de esquerda nem de direita, é da dignidade humana. Já chegamos a um texto possível, não o ideal”, afirmou.
A deputada citou o caso da jovem que morreu após ser jogada de uma ponte sem corda em um salto de rope jump em São Paulo e que, depois de morta, foi atacada nas redes sociais.
Segundo Talíria Petrone, a proposta apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), coordenadora do grupo de trabalho que debateu o tema, não é o texto ideal, mas o possível, e há um esforço para avançar na discussão.
A misoginia é o menosprezo ou a discriminação contra a mulher em razão de sua condição – também descrita como ódio ou aversão a mulheres. A proposta em discussão na Câmara já foi aprovada pelo Senado e equipara a misoginia ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível. O texto prevê penas de 2 a 5 anos de prisão, visando combater discursos de ódio e discriminação baseada na crença de supremacia masculina.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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