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POLÍTICA NACIONAL

Camilo Santana defende criação da Universidade Federal do Esporte

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O senador Camilo Santana (PT-CE) defendeu a criação da Universidade Federal do Esporte, que está prevista no PL 6.133/2025 — projeto de lei que pode ser votado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (16).

Durante pronunciamento feito de forma remota, o parlamentar observou que a matéria pode ser aprovada durante a Copa do Mundo de Futebol.

— É simbólico que a nossa Universidade Federal do Esporte se consolide no ano da Copa do Mundo [de 2026], quando nossos olhos e nossos corações estão abertos, mais do que nunca, para o poder transformador do esporte na vida dos nossos talentos, das nossas crianças e dos nossos jovens. E, também, é simbólico que o nascimento da nossa Universidade Federal do Esporte preceda a realização da Copa do Mundo Feminina, em 2027.

Ele ressaltou que a nova universidade irá contribuir para a formação de profissionais do setor.

— O Brasil é uma potência esportiva. Somos um país de talentos extraordinários, mas ainda convivemos com a carência de profissionais qualificados na ciência do esporte, na gestão esportiva, no treinamento de atletas, no paradesporto e nas políticas públicas voltadas à inclusão pelo esporte.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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