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POLÍTICA NACIONAL

Fávaro vai presidir comissão que analisa MP do piso mínimo do frete

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Senador Carlos Fávaro

O senador Carlos Fávaro vai presidir a comissão mista do Congresso Nacional responsável por analisar a Medida Provisória nº 1.343/2026, que trata do cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A comissão será instalada nesta terça (16) e terá papel decisivo na condução de um dos debates mais sensíveis para a logística brasileira, especialmente para estados produtores como Mato Grosso, onde o transporte por caminhões é essencial para o escoamento da produção agropecuária.

A medida provisória altera a Lei nº 13.703/2018 e cria novas regras para reforçar a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, que deverá ser emitido antes da realização do frete. Na prática, operações contratadas abaixo do piso mínimo não terão o código gerado e poderão ser bloqueadas ainda na origem.

A proposta também amplia os mecanismos de controle e rastreabilidade das operações, reunindo informações sobre contratantes, transportadores, carga, origem, destino, veículos e valores pagos. Segundo a regulamentação federal, o objetivo é dar mais segurança jurídica à cadeia do transporte, garantir remuneração mínima aos caminhoneiros e coibir práticas abusivas na contratação do frete. A MP prevê multa de R 10 milhões para contratantes em casos de descumprimento das regras.

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À frente da comissão, Fávaro terá a missão de conduzir as discussões entre caminhoneiros, transportadoras, embarcadores, setor produtivo, governo e parlamentares. O tema exige equilíbrio entre a proteção da renda de quem transporta, a previsibilidade para quem contrata e a competitividade da economia nacional. Para Mato Grosso, maior produtor de grãos do país e altamente dependente da logística rodoviária, o debate tem impacto direto no custo de produção, no abastecimento e na eficiência do escoamento da safra.

Na instalação do colegiado, o deputado Paulo Pimenta foi eleito vice-presidente, o deputado Zé Trovão foi designado relator e o senador Styvenson Valentim, relator revisor. A comissão deverá analisar as emendas apresentadas à medida provisória antes que o texto siga para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor. 

É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação. 

A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços. 

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos. 

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte. 

Transparência e qualidade 

A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados. 

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O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais. 

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte. 

Vetos presidenciais 

Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais. 

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes. 

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor. 

De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

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Origem

A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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