POLÍTICA NACIONAL
PEC que dá autonomia total ao Banco Central vai a Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira-feira (10) o substitutivo do senador Plínio Valério (PSDB-AM) à proposta de emenda à Constituição que cria um regime jurídico próprio e concede autonomia orçamentária e financeira para o Banco Central (BC). A PEC 65/2023 também garante uma blindagem ao Pix com a inserção do sistema na Carta Magna. A proposta segue para análise em dois turnos de votação no Plenário.
A PEC 65/2023, que tem como primeiro signatário o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), insere na Constituição a autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira do Banco Central. Hoje, o Banco Central já tem autonomia técnica e operacional garantida pela Lei Complementar 179, de 2021.
Além disso, a PEC transforma o BC, hoje autarquia de natureza especial sem vinculação ou subordinação hierárquica a qualquer ministério ou órgão do governo federal, em uma entidade pública de natureza especial, integrante do setor público financeiro e dotada de poder de polícia, incluindo poderes de regulação, supervisão e resolução.
Contas públicas
O senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou emenda nesta quarta-feira, destacando a preocupação do governo com “eventual custo que pode haver, na medida em que o Tesouro terá de aportar prejuízo do Banco Central”, o que, segundo o senador, “poderia impactar o déficit primário no país”.
A emenda foi rejeitada pelo relator, que disse que essa preocupação já está contemplada no texto da PEC. Contudo, o senador Plínio Valério abriu a possibilidade de novo debate da questão quando da análise da matéria em Plenário.
Vanderlan Cardoso enfatizou que “todos os pontos já foram acertados”. Ele também salientou que existe um dispositivo no projeto de “encontro de contas do Banco Central com o governo”.
Para o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), a aprovação da PEC “é uma contribuição importante”. Ele aplaudiu a inserção do Pix na Constituição.
— Esse é um assunto importantíssimo para o país. A autonomia é fundamental e precisa ser concluída para ser definitiva — disse a senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Competências
A PEC 65/2023 explicita que o Banco Central terá poder de polícia, incluindo poderes de regulação, supervisão e resolução, podendo fiscalizar e aplicar sanções sobre entidades sob sua supervisão, como os bancos e instituições financeiras. Para o relator da PEC, “este poder é fundamental para o atingimento do objetivo de estabilidade financeira”.
O texto também preserva as competências do Conselho Monetário Nacional (CMN) previstas na Lei Complementar 179, de 2021, e aquelas relacionadas à função regulatória do sistema financeiro. Com isso, ficam mantidas as atribuições do CMN na formulação das políticas da moeda e do crédito e no estabelecimento de metas da política monetária, enquanto o Banco Central continuará responsável pela execução das políticas monetária, cambial, prudencial e de estabilidade financeira.
A proposta também permite que o Banco Central submeta ao Presidente da República propostas legislativas sobre assuntos de seu interesse institucional, desde que haja assinatura conjunta do ministro de Estado competente para o assunto. Segundo o parecer, esses assuntos incluem temas ligados à estabilidade monetária e financeira, ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional e às competências de regulação, supervisão e resolução de entidades e infraestruturas financeiras.
O texto também prevê que o BC poderá atuar para manter a liquidez e a funcionalidade dos mercados em situações de grave disfuncionalidade e com risco à estabilidade financeira. A concessão extraordinária de liquidez a infraestruturas do mercado financeiro e a entidades e fundos que operam no Sistema Financeiro Nacional deverá ser disciplinada por lei complementar.
A atuação poderá incluir negócios jurídicos com entidades e fundos que atuam no mercado secundário de títulos públicos federais, observados os parâmetros definidos em lei. Segundo o parecer, o objetivo é permitir que o Banco Central atue de forma tempestiva em momentos de estresse nos mercados, para preservar a estabilidade financeira.
A PEC também prevê que a produção de estatísticas pelo banco deverá observar os princípios da autonomia técnica e da imparcialidade e proteger a confidencialidade dos dados individuais, além de limitar o uso dessas informações a fins estatísticos. Também determina que sejam identificados, em cada período, os efeitos metodológicos da mudança constitucional sobre as estatísticas usadas na apuração das metas fiscais.
Orçamento próprio
Pela PEC, o orçamento da instituição será aprovado e executado por ato próprio do BC, custeado por receitas que passariam a ser próprias, não mais do Tesouro. O Banco Central hoje realiza operações financeiras e administra ativos bilionários, como ganhos com aplicação das reservas internacionais em ativos no exterior, receitas relacionadas à emissão de moeda e títulos públicos. Essas operações geram receitas, às quais a PEC dá a destinação de financiar o funcionamento do BC.
Seguindo sugestão de Vanderlan, o relator inseriu na PEC a previsão de que uma lei complementar vai estabelecer limites para o crescimento das despesas de custeio e de investimento do Banco Central. As despesas de pessoal e encargos sociais, de custeio administrativo, de benefícios e assistência a pessoal e de investimento deverão passar por apreciação prévia do Conselho Monetário Nacional (CMN) e por deliberação conclusiva da comissão temática do Senado Federal.
A proposta também prevê que uma futura lei disciplinará o relacionamento financeiro entre o Banco Central e a União. O texto estabelece a criação de reservas para preservar o patrimônio do BC e cobrir perdas e contingências. Também determina que transferências de resultados, coberturas de resultados e emissões de títulos previstas no novo regime não serão contabilizadas nas metas fiscais de receitas, despesas ou resultado do setor público.
A PEC ainda deixa claro que a mudança constitucional não altera a base de cálculo do limite de despesa primária relativo ao regime fiscal sustentável. Além disso, as atividades de controle interno do Banco Central serão exercidas por sistema próprio da instituição, sem afastar os deveres constitucionais de fiscalização e prestação de contas.
Servidores
Caberá ao Banco Central dispor sobre sua política remuneratória e seus planos de carreira, além de propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e regras sobre organização e administração de seus quadros de pessoal. O parecer afirma que essa autonomia administrativa deve respeitar os direitos e garantias dos servidores ativos e aposentados previstos na legislação em vigor. A mudança constitucional não implicará perda de direitos e garantias dos servidores da ativa e dos aposentados do Banco Central previstos na legislação em vigor.
O BC terá autonomia para decidir quanto à contratação e política remuneratória de futuros funcionários, criando ou extinguindo cargos.
Pix
Plínio Valério incluiu no texto regra que dá ao Banco Central competência exclusiva para regular e operar o Pix e a infraestrutura correspondente do mercado financeiro. A PEC proíbe a concessão, permissão, cessão de uso, alienação ou transferência do sistema a outro ente, público ou privado. Também prevê eficiência, confiabilidade, qualidade dos serviços e segurança, inclusive para prevenção e combate a fraudes; a gratuidade para pessoas físicas e o acesso não discriminatório aos serviços e à infraestrutura necessária ao seu funcionamento.
Segundo o parecer, o Pix foi criado para incentivar a digitalização dos pagamentos, aumentar a competitividade e a eficiência do mercado, baixar o custo das transações e promover a inclusão financeira. O relator afirma que, por seu caráter gratuito e universal, o sistema se consolidou como instrumento essencial para a economia brasileira e como política pública de inclusão financeira.
Plínio Valério elogiou o posicionamento do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no embate com os interesses dos Estados Unidos, por defender que o “Pix tem de ser do Brasil, tem de ser respeitado”. Por isso, segundo o relator, o Pix precisa ser inserido na Constituição.
Justiça Federal
Outra mudança incluída pelo relator preserva a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que o Banco Central seja interessado como autor, réu, assistente ou oponente e infrações penais praticadas contra seus bens, serviços ou interesses e atos de suas autoridades. O texto também assegura ao BC as prerrogativas da Fazenda Pública em juízo.
A PEC também estende ao Banco Central a proibição de cobrança de impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. Essa regra já se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
O texto estabelece ainda prazo de 120 dias, contado da promulgação da emenda constitucional, para que o Presidente da República envie ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar destinado a regulamentar o novo regime jurídico do Banco Central. Se o projeto não for encaminhado nesse prazo, a iniciativa legislativa passará a seguir a regra geral prevista na Constituição.
Emendas
Ao todo, Plínio Valério rejeitou 17 emendas, acolheu integralmente cinco e acolheu parcialmente quatro. O novo parecer rejeita emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Izalci Lucas (PL-DF), ambas com o mesmo teor. As emendas buscavam proteger as competências dos serviços notariais e de registro diante da ampliação da autonomia do Banco Central. As propostas separariam, no texto constitucional, as infraestruturas digitais reguladas pelo BC dos serviços prestados pelos cartórios.
Para Plínio Valério, porém, esse tipo de regra foge do objetivo central da PEC e poderia criar uma reserva constitucional em favor dos cartórios, com risco de limitar a modernização do sistema financeiro, ampliar conflitos de competência e dificultar inovações como tokenização de ativos e registros eletrônicos.
O relator também afirma que os serviços notariais e de registro já são protegidos pela Constituição. Para o relator, propostas semelhantes já haviam sido rejeitadas porque poderiam limitar a modernização do sistema financeiro nacional e o desenvolvimento de infraestruturas digitais reguladas pelo Banco Central. Plínio Valério também afirmou que as emendas poderiam gerar insegurança regulatória, ampliar conflitos de competência entre o sistema financeiro e os cartórios, dificultar a inovação tecnológica, a tokenização de ativos e os registros eletrônicos, além de tratar de tema já protegido pela Constituição.
O parecer também rejeitou emendas sobre criação e regulação de novos produtos financeiros, regras sobre servidores — que, segundo ele, perderam objeto com a nova versão do texto — e outros temas considerados alheios ao objetivo central da PEC, como disposições sobre carreiras internas do Banco Central, sobre o Fundo Garantidor de Créditos e sobre outros órgãos federais.
Plínio Valério afirma que a proposta dá ao Banco Central condições de exercer suas funções com autonomia e prestação de contas. Segundo o relator, “a independência financeira é o alicerce que sustenta as demais dimensões da autonomia”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Pena maior para pornografia e exploração sexual de criança e adolescente avança
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que aumenta penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Uma das alterações previstas eleva para dois a oito anos de reclusão a pena para quem simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração ou montagem de fotografia ou vídeo. Atualmente, a pena prevista para esse crime é de três anos de reclusão.
De autoria da ex-senadora Janaína Farias (CE), o PL 2.989/2024 recebeu parecer favorável, com emendas, da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A relatora apresentou emendas para ampliar algumas das penas previstas no projeto e adequá-las às mudanças promovidas pela Lei 15.280, de 2025. Segundo ela, a redação original criava situações em que crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes poderiam receber punição menor do que condutas semelhantes praticadas contra adultos.
Um dos ajustes promovidos por ela eleva de 4 a 8 anos para de 6 a 12 anos de reclusão a pena para produção, divulgação, comercialização e armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
Se os registros audiovisuais tiverem cena de estupro de menor de 14 anos, ou que faça apologia a essa prática, a pena será de 8 a 15 anos de reclusão. Também é prevista punição ao responsável legal pela prestação do serviço (provedor de acesso, plataforma ou site) que, mesmo depois de notificado, não desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito. Nesse caso, a pena será de três a seis anos de reclusão.
O texto explicita que não há crime se o conteúdo ilícito for armazenado com a finalidade de avisar as autoridades, quando for feita por agente público no exercício de suas funções, membro de entidade que receba denúncias de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ou por funcionários de provedor de acesso ou serviço de internet que não tenham ainda recebido notificação das autoridades sobre o conteúdo.
Exploração sexual de menores
O projeto insere no ECA a tipificação de crimes contra adolescentes que tenham entre 14 e 18 anos. Passa a ser considerado crime induzir ou atrair alguém menor de 18 e maior de 14 anos à prostituição, à exploração sexual, ou para que tenha relações sexuais com outra pessoa.
Também comete crime quem tiver relações sexuais com adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de prostituição e os gerentes ou proprietários dos estabelecimentos em que isso ocorrer. A pena prevista para esses crimes é reclusão, de 7 a 16 anos, multa e perda dos bens e valores utilizados na prática criminosa, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Se esses mesmos crimes relacionados à exploração sexual forem cometidos contra menores de 14 anos, o tempo de reclusão é elevado para 10 a 18 anos.
Também passa a ser crime ter relação sexual na presença de menor de 14 anos, ou induzir a criança a presenciar relação sexual, com pena de reclusão de cinco a 12 anos.
Segundo o texto, as penas previstas serão aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
O projeto também amplia a possibilidade de infiltração de agentes policiais na internet em investigações de crimes contra crianças e adolescentes.
Rigor e unificação
A relatora observou que a matéria representa avanço ao unificar, em um único tipo penal, as diversas condutas relacionadas à produção, registro, comercialização, compartilhamento, divulgação, guarda e armazenamento de conteúdo audiovisual relacionado a exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes.
— No campo operacional, amplia a capacidade de atuação das forças de segurança no ambiente digital, essencial diante do crescente deslocamento dessas práticas criminosas para a internet. Ainda, a iniciativa é acertada ao propor o endurecimento das sanções penais aplicáveis e ao conferir tratamento sistematizado, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, às situações de prostituição e exploração sexual infantojuvenil.
Dados recentes do Anuário Brasileiro de Violência Pública informam que foram registradas em 2024 mais de 70 mil ocorrências de violência sexual contra crianças e adolescentes. Dessas, mais de 65 mil foram casos de estupro ou estupro de vulnerável.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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