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POLÍTICA NACIONAL

Câmara dos Deputados faz debate em São Paulo sobre aumento do limite de faturamento do MEI

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A Câmara dos Deputados vai a São Paulo (SP) nesta sexta-feira (12) para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que eleva o limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI). O encontro integra o programa Câmara pelo Brasil e tem como objetivo ouvir autoridades, sociedade civil e setor produtivo do estado sobre a proposta que eleva de R$ 81 mil para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI.

A proposta também autoriza a contratação de até dois empregados, o dobro do permitido hoje. O MEI é uma categoria criada para formalizar pequenos negócios, com menos burocracia e carga tributária reduzida.

O seminário será realizado às 10h, na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Para participar presencialmente, é necessária a confirmação pelo e-mail [email protected]. O debate também será transmitido pela plataforma Zoom, em https://us06web.zoom.us/meeting/register/e6i0CUUAQP-46UOs7lvfNg.

As presenças confirmadas são:

  • da 1ª vice-presidente da comissão especial que discute o assunto, deputada Adriana Ventura (Novo-SP);
  • do relator da comissão especial, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC);
  • do ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Pereira;
  • do secretário especial de Projetos Estratégicos de São Paulo, Guilherme Afif Domingos;
  • do presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e da ACSP, Alfredo Cotait Neto;
  • do superintendente do Sebrae/SP, Nelson Hervey Costa; e
  • da presidente do Conselho Nacional da Mulher Empreendedora e da Cultura (CMEC), Ana Claudia Badra Cotait.
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Próximos debates
Depois da reunião em São Paulo, o Câmara pelo Brasil continua a discussão sobre o novo enquadramento MEI em Florianópolis (SC), no dia 15/6; em Belo Horizonte (MG), em 23/6; e em Feira de Santana (BA), no dia 8/7.

Serviço
Câmara pelo Brasil – Seminário “Novo enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e atualização do Simples Nacional”
Local: Sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) – Rua Boa Vista, 51 – 11º andar – São Paulo / SP
Data e horário: 12 de junho, às 10h
Credenciamento da imprensa: será realizado no local, uma hora antes do início do seminário

Da Assessoria de Imprensa da Câmara

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Pena maior para pornografia e exploração sexual de criança e adolescente avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que aumenta penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Uma das alterações previstas eleva para dois a oito anos de reclusão a pena para quem simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração ou montagem de fotografia ou vídeo. Atualmente, a pena prevista para esse crime é de três anos de reclusão.

De autoria da ex-senadora Janaína Farias (CE), o PL 2.989/2024 recebeu parecer favorável, com emendas, da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A relatora apresentou emendas para ampliar algumas das penas previstas no projeto e adequá-las às mudanças promovidas pela Lei 15.280, de 2025. Segundo ela, a redação original criava situações em que crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes poderiam receber punição menor do que condutas semelhantes praticadas contra adultos.

Um dos ajustes promovidos por ela eleva de 4 a 8 anos para de 6 a 12 anos de reclusão a pena para produção, divulgação, comercialização e armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. 

Se os registros audiovisuais tiverem cena de estupro de menor de 14 anos, ou que faça apologia a essa prática, a pena será de 8 a 15 anos de reclusão. Também é prevista punição ao responsável legal pela prestação do serviço (provedor de acesso, plataforma ou site) que, mesmo depois de notificado, não desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito. Nesse caso, a pena será de três a seis anos de reclusão.

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O texto explicita que não há crime se o conteúdo ilícito for armazenado com a finalidade de avisar as autoridades, quando for feita por agente público no exercício de suas funções, membro de entidade que receba denúncias de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ou por funcionários de provedor de acesso ou serviço de internet que não tenham ainda recebido notificação das autoridades sobre o conteúdo.

Exploração sexual de menores

O projeto insere no ECA a tipificação de crimes contra adolescentes que tenham entre 14 e 18 anos. Passa a ser considerado crime induzir ou atrair alguém menor de 18 e maior de 14 anos à prostituição, à exploração sexual, ou para que tenha relações sexuais com outra pessoa. 

Também comete crime quem tiver relações sexuais com adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de prostituição e os gerentes ou proprietários dos estabelecimentos em que isso ocorrer. A pena prevista para esses crimes é reclusão, de 7 a 16 anos, multa e perda dos bens e valores utilizados na prática criminosa, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Se esses mesmos crimes relacionados à exploração sexual forem cometidos contra menores de 14 anos, o tempo de reclusão é elevado para 10 a 18 anos. 

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Também passa a ser crime ter relação sexual na presença de menor de 14 anos, ou induzir a criança a presenciar relação sexual, com pena de reclusão de cinco a 12 anos.

Segundo o texto, as penas previstas serão aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

O projeto também amplia a possibilidade de infiltração de agentes policiais na internet em investigações de crimes contra crianças e adolescentes.

Rigor e unificação 

A relatora observou que a matéria representa avanço ao unificar, em um único tipo penal, as diversas condutas relacionadas à produção, registro, comercialização, compartilhamento, divulgação, guarda e armazenamento de conteúdo audiovisual relacionado a exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes. 

— No campo operacional, amplia a capacidade de atuação das forças de segurança no ambiente digital, essencial diante do crescente deslocamento dessas práticas criminosas para a internet. Ainda, a iniciativa é acertada ao propor o endurecimento das sanções penais aplicáveis e ao conferir tratamento sistematizado, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, às situações de prostituição e exploração sexual infantojuvenil.

Dados recentes do Anuário Brasileiro de Violência Pública informam que foram registradas em 2024 mais de 70 mil ocorrências de violência sexual contra crianças e adolescentes. Dessas, mais de 65 mil foram casos de estupro ou estupro de vulnerável. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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