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POLÍTICA NACIONAL

Isenção de ISS para a Copa do Mundo Feminina 2027 vai à sanção

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O Plenário aprovou nesta terça-feira (9), em regime de urgência, o projeto de lei complementar que permite a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) às empresas envolvidas na organização e realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. 

Aprovado por 58 votos favoráveis e um contrário, o texto foi relatado pelo senador Romário (PL-RJ) e será encaminhado à sanção presidencial.

A medida não cria automaticamente o benefício, mas estabelece uma base legal para que os municípios decidam, por meio de legislação própria, se vão ou não adotar a desoneração.

O PLP 55/2026, já aprovado na Câmara, é uma iniciativa do Poder Executivo. A proposição busca viabilizar a Copa no Brasil e cumprir compromissos assumidos pelo país com a entidade internacional. 

A adoção de incentivos fiscais costuma fazer parte desse tipo de acordo internacional, com o objetivo de garantir a estrutura necessária para a realização da competição. 

De acordo com a proposta, o prazo da eventual isenção do ISS deverá coincidir com a duração dos incentivos fiscais concedidos pela União para o evento.

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A Copa do Mundo feminina no Brasil será realizada em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. Essa será a primeira vez que a competição ocorrerá na América do Sul.

Discussão

Na leitura de seu relatório, Romário destacou que o projeto não implica renúncia de receita, pois a efetiva implementação da desoneração demanda lei municipal ou distrital.

O projeto, explicou, não impõe a isenção a municípios ou ao Distrito Federal. Ao contrário, preserva-lhes integralmente a autonomia, deixando a cada ente a decisão de conceder ou não o benefício, e de fazê-lo nos termos que julgar convenientes.

— O incremento do turismo nacional e internacional, o aumento da ocupação hoteleira, o aquecimento de bares, restaurantes e do comércio, a maior demanda por transporte e a geração de empregos temporários são desdobramentos naturais da realização do torneio, com reflexos que se prolongam para além de seu encerramento — disse Romário.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE), por sua vez, ressaltou que o projeto respeita o pacto federativo e vai contribuir para a atuação das atletas femininas.

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— As meninas do futebol brilham nos estádios mundialmente, nos orgulham e isso certamente levou o Brasil a ter a candidatura de sediar [o evento] aceita. Esse foi um compromisso do presidente Lula que está sendo cumprido com a aprovação do projeto de lei — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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