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POLÍTICA NACIONAL

Plínio defende autonomia do Banco Central e proteção ao Pix

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O senador Plínio Valério (PSDB-AM), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (9), voltou a defender a proposta de emenda à Constituição (PEC 65/2023). O texto concede autonomia financeira e orçamentária ao Banco Central para elaborar seu próprio orçamento e custear despesas com receitas próprias.

Segundo o parlamentar, a medida fortalece a instituição e garante condições para a manutenção de serviços como o Pix. Plínio argumentou que o sistema se tornou essencial para milhões de brasileiros e que sua proteção deve ser incorporada ao texto constitucional.

— Amanhã, na CCJ, nós estamos decidindo não apenas o orçamento do Banco Central, estamos decidindo o futuro de um banco que orgulha o país e estamos decidindo, acima de tudo, o futuro do Pix — afirmou.

O senador argumentou que a autonomia financeira e orçamentária do Banco Central permitirá reforçar a estrutura da instituição diante do aumento de suas atribuições. Segundo ele, o órgão é responsável por fiscalizar milhares de empresas e administrar sistemas estratégicos, mas enfrenta limitações de pessoal e de recursos.

— O Pix precisa de mais servidores, de mais investimentos e de equipamentos. O Banco Central hoje fiscaliza mais de 3 mil empresas; há dez anos, fiscalizava 300 empresas, e hoje o número de servidores é menor. Os caminhões que transportam valores têm 43 anos de uso. Os servidores do Banco Central, a cada ano, precisam sair, atraídos pelo setor privado, pois não há reajuste salarial.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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