POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa de inclusão digital para jovens empreendedores com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Inclusão Digital e Tecnologias Assistivas para Jovens Empreendedores com Deficiência (PRONID-Jovem). O objetivo é apoiar a autonomia financeira e a abertura de negócios por jovens com idade entre 16 e 29 anos.
A proposta prevê três frentes principais de apoio para preparar os jovens para o mercado de trabalho:
- equipamentos: o governo vai ajudar a pagar por computadores e programas adaptados ou emprestar esses materiais temporariamente;
- espaços acessíveis: incentivo à criação de laboratórios e à adaptação de escritórios compartilhados (coworking);
- cursos e orientação: oferta de aulas de gestão e marketing digital. A mentoria será feita, de preferência, por outros empreendedores que também têm deficiência.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), que unificou o Projeto de Lei 6231/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), e outra proposta que tramitava em conjunto (PL 7073/25).
Segundo o relator, a aprovação da matéria ataca a dupla exclusão enfrentada por esses jovens: a falta de acesso a tecnologias modernas e a dificuldade de inserção no mercado de trabalho.
“O investimento na juventude é o caminho mais eficaz para romper ciclos de dependência socioeconômica, transformando potenciais beneficiários de auxílios assistenciais em protagonistas da economia nacional”, defendeu.
Financiamento e benefícios
As empresas criadas ou geridas por esses jovens terão acesso a uma linha de crédito especial, com juros reduzidos e prazos de pagamento estendidos em bancos públicos federais, além de isenção ou redução de taxas para o registro do negócio.
Para financiar o programa, o texto estipula o uso de verbas do orçamento da União, fundos de desenvolvimento tecnológico e parcerias com a iniciativa privada. Uma das novidades é a previsão de utilizar o dinheiro arrecadado com multas pelo descumprimento da legislação de acessibilidade para reinvestimento direto no sistema de inclusão digital dos jovens.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
-
AGRO & NEGÓCIO7 dias atrásSoja responde por 84% das exportações e consolida força do agronegócio
-
esportes6 dias atrásRaphinha exalta Ancelotti e se diz mais maduro para a Copa do Mundo de 2026
-
AGRO & NEGÓCIO7 dias atrásCom dívidas superiores a R$ 1,3 trilhão, agro busca solução antes do início da safra 26/27
-
tce mt7 dias atrásPresidente do TCE-MT propõe mesa técnica para avaliar gestão e custos de hospitais regionais de R$ 880 milhões
-
AGRO & NEGÓCIO7 dias atrásMedo do El Niño pode reduzir em mais de 30% área de cevada
-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT6 dias atrás2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras começa nesta quinta-feira
-
AGRO & NEGÓCIO7 dias atrásEtanol e agroindústria impulsionam protagonismo do milho
-
tce mt7 dias atrásEstudo relatado pelo conselheiro Alisson Alencar revela realidade fiscal de 25 municípios mato-grossenses




