Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de programa de inclusão digital para jovens empreendedores com deficiência

Publicados

em

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Inclusão Digital e Tecnologias Assistivas para Jovens Empreendedores com Deficiência (PRONID-Jovem). O objetivo é apoiar a autonomia financeira e a abertura de negócios por jovens com idade entre 16 e 29 anos.

A proposta prevê três frentes principais de apoio para preparar os jovens para o mercado de trabalho:

  • equipamentos: o governo vai ajudar a pagar por computadores e programas adaptados ou emprestar esses materiais temporariamente;
  • espaços acessíveis: incentivo à criação de laboratórios e à adaptação de escritórios compartilhados (coworking);
  • cursos e orientação: oferta de aulas de gestão e marketing digital. A mentoria será feita, de preferência, por outros empreendedores que também têm deficiência.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), que unificou o Projeto de Lei 6231/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), e outra proposta que tramitava em conjunto (PL 7073/25).

Segundo o relator, a aprovação da matéria ataca a dupla exclusão enfrentada por esses jovens: a falta de acesso a tecnologias modernas e a dificuldade de inserção no mercado de trabalho.

Leia mais:  Comissão aprova restrição a empresa que tenha sócio condenado por assédio político ou sindical

“O investimento na juventude é o caminho mais eficaz para romper ciclos de dependência socioeconômica, transformando potenciais beneficiários de auxílios assistenciais em protagonistas da economia nacional”, defendeu.

Financiamento e benefícios
As empresas criadas ou geridas por esses jovens terão acesso a uma linha de crédito especial, com juros reduzidos e prazos de pagamento estendidos em bancos públicos federais, além de isenção ou redução de taxas para o registro do negócio.

Para financiar o programa, o texto estipula o uso de verbas do orçamento da União, fundos de desenvolvimento tecnológico e parcerias com a iniciativa privada. Uma das novidades é a previsão de utilizar o dinheiro arrecadado com multas pelo descumprimento da legislação de acessibilidade para reinvestimento direto no sistema de inclusão digital dos jovens.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Leia mais:  Comissão de Saúde aprova ampliação do acesso a medicamentos para diabetes no SUS

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia mais:  Comissão aprova inclusão de vítimas de desastres em programa de saúde menstrual

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana