POLÍTICA NACIONAL
CE aprova o nome de Nilo Peçanha no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
A Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE) aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei que inscreve o nome do primeiro e único presidente negro do Brasil, Nilo Peçanha, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O projeto (PL 6.044/2025), do senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
Como a proposta foi aprovada pela comissão em decisão terminativa, ela não terá de passar por votação no Plenário do Senado (a não ser que seja apresentado recurso para isso) e poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
O homenageado
Nascido em Campos dos Goytacazes (RJ), em 1867, Nilo Procópio Peçanha atuou como advogado, jornalista e defensor das causas abolicionista e republicana. Além disso, participou da Assembleia Nacional Constituinte de 1890-1891 e exerceu mandatos como deputado federal, senador e presidente. Ele faleceu em 1924, aos 56 anos.
Reconhecido como o primeiro e único presidente negro do Brasil (era filho de mãe negra), foi alvo de manifestações racistas durante sua trajetória política e teve sua ascendência racial frequentemente ocultada ou minimizada ao longo da história.
Ele é reconhecido como patrono da educação profissional e tecnológica por ter criado as Escolas de Aprendizes Artífices, consideradas a base do ensino profissional e tecnológico brasileiro. Segundo Paulo Paim, relator do projeto, esse legado contribuiu para ampliar oportunidades de formação para o trabalho e permanece reconhecido em diversas instituições de ensino e qualificação profissional do país.
— O conjunto de fatos biográficos justifica plenamente a inscrição do nome de Nilo Procópio Peçanha no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, como reconhecimento de uma trajetória marcada por serviço público relevante, contribuição institucional duradoura e elevado significado histórico para o Brasil — destacou Paim.
O livro
O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria registra, em páginas feitas de aço, os nomes dos brasileiros que tenham se dedicado à defesa e à construção do país.
O livro está guardado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Seis MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (9) a perda de validade de seis medidas provisórias (MPs) e a prorrogação da MP 1.350/2026, que facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas, por mais 60 dias. Agora será instalada comissão mista encarregada de emitir parecer sobre essa proposta.
As medidas com prazo de vigência vencido são as seguintes:
- MP 1.329/2025 – direcionou cerca de R$ 59,3 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR). O prazo de vigência encerrou-se em 28 de maio.
- MP 1.330/2025 – destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos. A vigência acabou em 28 de maio.
- MP 1.331/2025 – libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido. Venceu em 1º de junho.
- MP 1.332/2025 – prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. O prazo terminou em 1º de junho.
- MP 1.333/2026 – direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025. Vigorou até 1º de junho.
- MP 1.335/2026 – protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O prazo foi até 1º de junho.
- MP 1.336/2026 – reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde. Permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operação de crédito dessas entidades com juros mais baixos até 2030. Encerrou-se em 5 de junho.
Tramitação
As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Se houver a aprovação de projeto de lei de conversão (PLV), rejeição ou perda de eficácia de MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Caso isso não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pela MP.
Com Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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