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POLÍTICA NACIONAL

Autorização para Contran criar regras de painéis eletrônicos nas ruas avança

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que autoriza o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a criar regras para painéis eletrônicos nas ruas das cidades. O texto agora vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para votação final.

O relator do PL 5.521/2020, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), afirma no relatório que o objetivo é evitar acidentes de trânsito. O documento foi lido na reunião pelo senador Sergio Moro (PL-PR).

— Embora os painéis eletrônicos tenham um importante papel na vida urbana, especialmente na publicidade, pesquisas científicas das últimas duas décadas demonstram que eles podem reduzir a atenção dos condutores em relação ao que acontece na via — disse Moro.

O projeto autoriza o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito, a definir critérios para animações, brilho, cores e outros padrões dos painéis eletrônicos. O Código de Trânsito Brasileiro  já atribui ao órgão competência para editar normas na área.

A proposta também preserva a competência dos municípios para regulamentar a publicidade em vias e espaços públicos.

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Emenda

O relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), retirou do projeto a exigência de que os painéis não fossem animados nem exibissem mensagens por menos de dez segundos. A regra constava do texto original do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

Segundo Pontes, caberá ao Contran definir os critérios técnicos para o funcionamento dos equipamentos.

Ministros

A comissão também aprovou requerimento do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) para a realização de audiência pública com o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca. O objetivo é discutir a possível concessão da Hidrovia do Rio Madeira, na Região Norte. Também foi aprovado pedido de informações ao ministério (REQ 52/2026 – CI).

Autor do requerimento, o presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), afirma que o Rio Madeira é uma importante via de abastecimento de alimentos, combustíveis e outros produtos para Rondônia, Amazonas e demais áreas da Amazônia Legal.

A comissão aprovou ainda pedido de informações ao ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, sobre dois leilões de reserva de capacidade na forma de potência (LRCap), realizados em março para garantir a oferta de energia no país (REQ 53/2026 – CI). No requerimento, Marcos Rogério questiona os critérios adotados e os possíveis impactos das contratações nas tarifas de energia nos próximos anos.

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Também foram aprovados cinco debates, a pedido do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), sobre os seguintes temas:

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Seis MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado

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O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (9) a perda de validade de seis medidas provisórias (MPs) e a prorrogação da MP 1.350/2026, que facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas, por mais 60 dias. Agora será instalada comissão mista encarregada de emitir parecer sobre essa proposta.

As medidas com prazo de vigência vencido são as seguintes:

  •  MP 1.329/2025 – direcionou cerca de R$ 59,3 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR). O prazo de vigência encerrou-se em 28 de maio.
  •  MP 1.330/2025 – destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos. A vigência acabou em 28 de maio.
  •  MP 1.331/2025 – libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido. Venceu em 1º de junho.
  •  MP 1.332/2025 – prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. O prazo terminou em 1º de junho.
  •  MP 1.333/2026 – direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025. Vigorou até 1º de junho.
  •  MP 1.335/2026 – protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O prazo foi até 1º de junho.
  •  MP 1.336/2026 – reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde. Permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operação de crédito dessas entidades com juros mais baixos até 2030. Encerrou-se em 5 de junho.
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Tramitação

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Se houver a aprovação de projeto de lei de conversão (PLV), rejeição ou perda de eficácia de MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Caso isso não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pela MP.

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Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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