POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova redução de custos para adaptação de carro de pessoa com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 20/26, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que zera as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para equipamentos para adaptar automóveis para pessoas com deficiência.
A proposta altera a regulamentação da reforma tributária (Lei Complementar 214/25), que já prevê alíquota zero para veículos comprados por esses consumidores.
Mobilidade
Segundo Chris Tonietto, a proposta melhora a mobilidade, a acessibilidade e a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade.
“O projeto assegura tratamento tributário isonômico e racional, uma vez que tais instrumentos não são supérfluos, mas indispensáveis para a autonomia da pessoa com deficiência”, afirmou a autora do projeto.
Assentos
O texto também deixa claro que o benefício vale para qualquer automóvel de passageiro de fabricação nacional, independentemente da quantidade de assentos.
“Muitas vezes, veículos com mais lugares são indispensáveis para garantir a locomoção digna e segura do indivíduo e de sua rede de apoio, não se justificando, portanto, qualquer restrição nesse sentido”, argumentou Chris Tonietto.
Parecer favorável
Para a relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), a proposta torna efetivos os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da inclusão social.
“O projeto contribui para ampliar a mobilidade, a acessibilidade e a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade, reduzindo barreiras e fazendo com que essas pessoas possam usufruir de uma cidadania mais completa”, defendeu a relatora.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.
Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.
Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.
Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.
O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.
“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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