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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de sistema federal de estatísticas sobre importações e exportações

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Sistema de Estatísticas sobre Operações Aduaneiras, para divulgar dados de comércio exterior.

O texto aprovado é a versão do relator (substitutivo), deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), para o Projeto de Lei 2302/25, do deputado Julio Lopes (PP-RJ). O relator manteve o objetivo original, mas apresentou nova redação.

“Os ganhos trazidos com a aprovação desta proposta serão relevantes do ponto de vista de inteligência de mercado, defesa comercial, combate às fraudes, além de viabilizar estudos”, afirmou Lafayette de Andrada.

Mudanças
O parlamentar afirmou que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços já divulga parte dos dados, porém de forma agregada. Segundo ele, o substitutivo avança ao permitir análises detalhadas de cada operação.

A versão do relator também busca dar mais clareza à norma e resguardar o sigilo fiscal, nos termos do Código Tributário Nacional, e a identidade do importador, conforme a Lei de Acesso à Informação.

Pelo texto aprovado, os dados do novo sistema poderão ser usados para monitorar práticas de concorrência desleal e levantar indícios de sonegação ou de infrações ligadas à classificação fiscal, à origem ou ao valor da mercadoria.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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