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POLÍTICA NACIONAL

Câmara pode votar propostas sobre impactos econômicos da guerra, feminicídio, educação e imunidade tributária

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar, nesta quinta-feira (28), entre outras propostas, o PLP 114/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que cria regras para renúncias de receita destinadas a reduzir impactos econômicos de choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. A relatora é a deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO).

A sessão está marcada para as 9 horas, no Plenário Ulysses Guimarães.

Também estão em pauta propostas sobre infraestrutura escolar, imunidade tributária para organizações religiosas, direitos das pessoas com TDAH, tratamento de dependência química de jovens e proposta que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres.

Entre os itens o PLP 41/26, de diversos parlamentares, que prevê ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres. A relatora é a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A proposta autoriza a União a destinar até R$ 5 bilhões para ações emergenciais de combate ao feminicídio, com despesas fora do limite de gastos.

Outra proposta na pauta votação é a PEC 5/23, que trata da imunidade tributária de organizações religiosas.

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Veja outros itens da pauta

  • PLP 265/25, da comissão especial sobre o Plano Nacional de Educação 2024-2034. O texto exclui despesas do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar dos limites do arcabouço fiscal. O relator é o deputado Moses Rodrigues (União-CE).
  • PL 4225/23, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), que estabelece direitos das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, o TDAH. A relatora, deputada Andreia Siqueira (PSB-PA), apresentou parecer pela aprovação, com substitutivo, na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
  • PL 1822/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), que trata da internação de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou dependência química. O relator é o deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
  • REQ 5054/24, de diversos parlamentares, que pede urgência para o PLP 221/2024, do deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), sobre despesas com contratações por credenciamento na área da saúde.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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