Mato Grosso
Avanço histórico: Alteração de gênero em cartório cresceu 100%
A possibilidade de retificar nome e gênero diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, laudos médicos ou cirurgias, consolidou-se como um marco para a população trans e travesti nos últimos anos. Em 2025, o estado registrou um expressivo crescimento de 100% no número de pessoas que realizaram a mudança de gênero por meio dos cartórios.
De acordo com dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), foram efetivadas 44 alterações de gênero no estado em 2025, o dobro dos 22 registros contabilizados em 2024. Este avanço reflete a simplificação e a acessibilidade do processo.
A base para essa conquista é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à retificação de nome e gênero no Registro Civil independentemente da realização de procedimentos cirúrgicos. Posteriormente, o Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou nacionalmente a decisão, permitindo que o procedimento seja realizado diretamente nos cartórios de Registro Civil.
“Os cartórios de Registro Civil asseguram de forma responsável que cada pessoa seja reconhecida pelo nome e gênero com os quais se identifica. A possibilidade de realizar a retificação diretamente em cartório, sem a exigência de decisão judicial representa um avanço na promoção da dignidade da pessoa humana e na redução de barreiras burocráticas, trazendo impacto positivo de uma atuação orientada pela segurança jurídica, pela eficiência e pelo respeito aos direitos de todos”, destacou Velenice Dias de Almeida, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (Anoreg/MT).
Os dados de 2025 revelam que 26 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino, o que representa um aumento de 188% em comparação com o ano anterior. As mudanças de feminino para masculino somaram 17 registros, um crescimento de 54%. Além das retificações de gênero, foi realizada também uma alteração de nome sem mudança de gênero no período.
Como realizar a alteração em cartório
Para solicitar a alteração de nome e gênero no cartório de Registro Civil, o interessado deve apresentar os seguintes documentos:
- Documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor, etc.);
- Comprovante de endereço;
- Certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidões da Justiça do Trabalho;
- Certidões dos Tabelionatos de Protesto.
Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada. É importante ressaltar que a existência de apontamentos nas certidões não impede a realização do ato. Não há exigência de laudos médicos ou avaliação psicológica para o procedimento.
O cartório tem a responsabilidade de comunicar a mudança aos órgãos competentes e demais órgãos de identificação. Contudo, a atualização dos documentos pessoais (como RG, CNH, passaporte) deve ser solicitada diretamente pelo interessado junto aos respectivos órgãos emissores. A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha detalhada com todas as orientações sobre o procedimento para facilitar o processo.
Mato Grosso
Período de defeso da piracema termina neste sábado
O período de defeso da piracema em Mato Grosso termina neste sábado, 31 de janeiro, em todos os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Com o fim do ciclo proibitivo, que começou em 1º de outubro de 2025, a pesca será liberada no estado seguindo as normas estabelecidas pela Lei do Transporte Zero, que regulamenta as regras sobre transporte e lista as espécies proibidas para pescaria.
Apesar da liberação, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) reforça a obrigatoriedade do porte da carteira de pesca amadora ou profissional, além da necessidade de se manterem atentos as atuais restrições regidas por lei. Em todo o Estado estão proibidos a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas. Já a carteira amadora autoriza o pesque e solte e a captura de 2 kg ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não estejam na listagem de espécies sem permissão. O documento não autoriza o transporte ou a comercialização do pescado.
O pescador que não estiver em posse da documentação estará sujeito à apreensão do peixe, da embarcação e dos petrechos, além de multa.
Espécies Exóticas
De acordo com a Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontra.
Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.
As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.
O que é piracema?
O período de defeso da Piracema é embasado na lei de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.
Piracema é a migração dos peixes rio acima para a reprodução. Em determinada época do ano, os peixes que estão fisiologicamente prontos para esse evento sobem o rio para regiões onde as características físico-químicas da água garantem a fecundação dos óvulos e a sobrevivência das larvas.
Determinadas espécies de peixes precisam desovar em locais com águas mais oxigenadas ou com características gerais que favoreçam a sobrevivência dos ovos e das larvas. Neste período de migração para reprodução, os peixes ficam mais suscetíveis à captura, por isso é importante respeitar a proibição de pesca para preservar as espécies que vão povoar os rios.
Rios de Divisa e Unidades de Conservação
Nos rios de divisa a proibição segue o período estabelecido pela União, que se iniciou em novembro e terminará no dia 28 de fevereiro.
Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica, entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins e na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires, que faz divisa com o Pará.
A Sema alerta que, nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelos números 3613-7398 ou 98153-0255 (por telefone ou WhatsApp) pelo e-mail [email protected] ou em uma das regionais da Sema.
Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.
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