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Prefeito de nova Marilândia, Wener Klesley dos Santos
Em processo que analisou supostos pagamentos irregulares de horas extras a servidores da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao atual prefeito de Nova Marilândia, Wener Klesley dos Santos que não autorize a realização de horas extras e pagamentos adicionais sobre as atividades extraordinárias sem a legítima justificativa formalizada para cada situação excepcional enfrentada pela Administração Municipal.
Ainda foi recomendado à atual gestão para que proceda à regulamentação do artigo 119 da Lei Complementar nº 725/2016, com a finalidade de instituir o banco de horas no Poder Executivo Municipal. O processo ( nº138622/2017) foi julgado na sessão plenária do dia 04/12. Não houve determinação para restituições de valores ao erário. O julgamento do processo ocorreu na sessão plenária do dia 04/123
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