TCE-MT

Prefeito de Juína, Altir Antonio Peruzzo
O relator do Monitoramento do Acórdão nº 342/2017-TP referente ao município de Juína (Processo nº 322334/2018), conselheiro interino, Luiz Henrique Lima, considerou não cumpridas as obrigações e determinou ao prefeito, Altir Antonio Peruzzo, que implemente e garanta, de forma contínua e permanente, a eficácia das atividades de controle definidas na MRC, visando mitigar os riscos associados às atividades relevantes, e quando constatadas deficiências nos controles internos administrativos definidos na MRC, elabore um Plano de Ação com objetivo de implementá-los, efetivá-los e/ ou aperfeiçoá-los.
O prefeito de Juína, Altir Antonio Peruzzo, foi multado em 11 UPF's
Ao controlador interno determinou que avalie o funcionamento dos controles internos administrativos implementados pelos gestores, devendo verificar, além da conformidade, a eficácia e a efetividade das atividades de controle definidas na MRC.
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