Gustavo Duarte

Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro
Em razão de o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, ter cumprido determinação contida no Acórdão nº 452/2018 – TP, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada em 02/10, decidiu pela quitação e posterior arquivamento do Monitoramento de cumprimento de decisão (Processo nº 131385/2019).
O referido Acórdão se refere à Representação de Natureza Externa que determinou ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que declarasse a nulidade do Aviso de Audiência Pública referente ao procedimento licitatório de concessão de transporte coletivo urbano do Município.
No voto, o relator do Monitoramento, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, explicou que documentos trazidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana – Semob comprovaram ter sido declarada a nulidade do aviso de audiência pública referente à concessão de serviços públicos de transporte, por meio da portaria 0004/2019/GAB/SEMOB, publicada no Diário Oficial de Contas nº 1598, em 17/4/2019.
Além disso, segundo o relator, a Semob informou a continuidade da licitação para transporte público e a realização de outra audiência pública e de estudos técnicos. Informou, ainda, que aguarda os resultados de novos estudos determinados pelo TCE/MT para dar seguimento aos trâmites do procedimento licitatório.
O Monitoramento foi efetuado pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, em relação à Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá, sob a responsabilidade do prefeito Emanuel Pinheiro.
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